Com um grande déficit de servidores públicos, o INSS está demorando cada vez mais para conceder benefícios previdenciários para os segurados. Contudo, esse atraso pode gerar recursos extras para o cidadão, os chamados atrasados do INSS. Essa quantia é referente às diferenças acumuladas entre o dia de solicitação e a concessão do benefício.
Em caso de benefícios mais antigos, os atrasados serão de até cinco anos antes do pedido, de modo a serem corrigidos pela inflação. Com isso, os segurados que entraram com ação na justiça e ganharam, receberão a aplicação mensal de até 1% de juros.
Para a revisão de benefícios concedidos entre 1988 e 1991, a solicitação de revisão do teto e da inclusão de períodos contribuição excluídos no cálculo inicial pode gerar um alto número de atrasos. Entretanto, a quantia só poderá ser liberada assim que o processo chegar completamente ao fim, sem autorização de recursos.
Ação Coletiva e Atrasados
Os segurados que entraram com ação coletiva contra o INSS também poderão solicitar os atrasados na Justiça. Contudo, só será possível receber o benefício de um deles. Com isso, é preciso escolher rapidamente por qual ação optar, visto que a demora poderá gerar despesas com honorários e uma má interpretação por parte do juíza.
Para conferir se o pagamento já teve autorização do juiz, é preciso entrar no site do TRF. Os segurados do estado de São Paulo e do Mato Grosso do Sul devem acessar o site do TRF3, clicar em “requisições de pagamento” e realizar a busca com seu CPF ou com o número da OAB de seu advogado.
As Requisições de Pequeno Valor (RPV) podem demorar três meses para serem pagas. No caso de atrasados que ultrapassem o valor de 60 salários mínimos (R$ 59.880), serão pagos apenas uma vez ao ano.
Veja também: INSS poderá liberar benefício sem apresentação de todos os documentos.
Como funciona os Atrasados
As revisões acerca do benefício devem ser solicitadas inicialmente ao INSS. No pedido administrativo, o segurado não irá precisar de um advogado. Entretanto, não há prazo estabelecido para que uma resposta seja dada, o que faz com que a espera pela liberação dos recursos possa ser demorada.
Além disso, é possível realizar um pedido diretamente na Justiça sem a necessidade de um advogado. Para isso, basta entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, no caso de ações no valor de até 60 salários mínimos.
Contudo, cado tenha recursos do INSS, será preciso que o segurado contrate um advogado para o auxiliar. Em caso de ações acima de 60 salários mínimos, apenas um advogado pode entrar com a solicitação. Assim que não houver mais recursos por parte do segurado e do INSS, o processo seguirá para a finalização dos cálculos.
Nessa etapa, os valores serão corrigidos pela inflação e haverá a aplicação de juros, que podem variar entre 0,5% ao mês até 1% ao mês. Posteriormente, a ação passará a ser considerada como um atrasado e seu pagamento poderá ser realizado em até três meses.
Os atrasados que forem solicitados no primeiro semestre do ano, serão pagos no mesmo ano da solicitação. Já os requeridos no segundo semestre, serão pagos apenas em dezembro do ano seguinte.
Correções que geram atrasados
As correções que geram recursos em atrasados para os aposentados são:
- Novo cálculo para empregos simultâneos;
- Revisão do teto de benefícios concedidos entre 1988 e 1991;
- Trabalho da infância;
- Tempo de contribuição ignorado no cálculo inicial do benefício;
- Tempo de contribuição no magistério.
*Com informações do Jornal Agora.