O trabalhador que pede demissão da empresa não tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada de recursos só pode ser feita em caso de demissão sem justa causa, ou seja, por iniciativa do empregador, ou em outras situações específicas.
Entretanto, há um projeto de lei tramitando no Senado que propõe a liberação do saque do FGTS na hipótese de pedido de demissão. Trata-se do PLS 392/2016, de autoria da senadora Rose de Freitas, do Podemos-ES. O projeto aguarda votação desde o dia 03 de janeiro de 2019.
O Senador Lasier Martins, do Podemos-RS propôs uma emenda para o texto, sugerindo que o trabalhador que precisa pagar pensão alimentícia também tenha a possibilidade de movimentar as contas vinculadas do FGTS para este fim.
Outros 22 projetos sobre a liberação do FGTS em situações distintas das previstas pela lei atual também se encontram em tramitação no Senado. O senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB-PE, apresentou um requerimento para que todos os textos sejam analisados em conjunto pelo plenário, uma vez que tratam do mesmo tema.
Algumas das propostas sobre a liberação do FGTS são:
- Liberação de saque para trabalhador a partir dos 60 anos. A regra atual define a idade mínima de 70 anos;
- Para trabalhadores que permanecerem por um ano ininterrupto fora do regime do FGTS. De acordo com a regra atual, só é possível fazer saques do fundo após três anos;
- Para portadores de Alzheimer ou Parkinson. A lei atual permite a retirada de recursos para trabalhador ou dependente que possui tumor maligno, vírus HIV, ou que esteja em estágio terminal devido a doença grave.
As propostas devem entrar em pauta durante as discussões da Medida Provisória nº 889/2019, sobre o saque imediato e o saque aniversário do FGTS. A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho, e o prazo para análise segue até 21 de novembro.
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