scorecardresearch ghost pixel



Trabalhador pagará imposto sobre férias, 13º e hora extra em acordo trabalhista

Com a nova norma, a prática de estabelecer valores como indenização terá fim. Governo estima arrecadar R$ 20 bilhões em 10 anos com a prática.



Uma lei sancionada na última sexta-feira (20) e publicada na segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, passa a submeter o trabalhador ao pagamento de impostos sobre valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com as empresas. A medida valerá para acordos trabalhistas firmados na Justiça ou extra-judiciais. Com a ação, a equipe econômica espera arrecadar R$20 bilhões em dez anos.

O principal objetivo da mudança diz respeito a tentativa de por fim a uma violação comum entre empresas e empregados. Em caso de pagamento de indenização, para fugir de tributação, o empregador pagava todo o valor ao empregado, que por lei, deveria se restringir apenas em casos de danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo. Com a prática, a empresa diminuía seus impostos e aumentava o ganho do trabalhador. Isso ocorria tendo em vista o fato de que sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.

Sendo assim, com a nova lei, os pagamentos de férias, 13º salário e horas extras frutos dos acordos trabalhistas passarão a ser classificados como remuneratório, sobre os quais há pagamento de impostos.

No entanto, pagamentos distintamente indenizatórios como bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais se mantém inalteráveis, permanecendo isentos do pagamento de impostos.

Para ser considerado verba indenizatória, é preciso que não ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou abaixo à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, do qual a quantia integral mensal não será menor a um salário mínimo.

Ademais, a estimativa de arrecadação de R$20 bilhões do Ministério da Economia foi realizada com base nos valores pagos em acordos na Justiça do Trabalho em 2018, que por sua vez, somaram R$13 bilhões. Assim, o governo averigua que ao menos metade do valor das indenizações são pertinentes a verbas remuneratórias. Sobre a quantia, o governo chega um resultado de R$ 2 bilhões por ano, referentes as alíquotas de contribuição previdenciária e IR que incidentes.

INSS

A medida consta em uma lei que permite que o governo antecipe o pagamento dos honorários dos peritos em caso de ações de segurados carentes contra o INSS que peçam revisão ou concessão de benefício. Anteriormente, as perícias eram de responsabilidade dos juizados especiais cíveis e criminais. O intuito é realizar o pagamento de R$ 316 milhões este ano por parte do governo.

Contudo, a previsão do julgamento de causas previdenciárias na Justiça Estadual ocorra apenas em situações em que o segurado resida a mais de 70 quilômetros do município sede de vara federal. Atualmente, não existe limitação para julgamento de causa pela Justiça estadual se não houver vara federal na cidade do individuo.

 




Voltar ao topo

Deixe um comentário