Uma lei sancionada na última sexta-feira (20) e publicada na segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, passa a submeter o trabalhador ao pagamento de impostos sobre valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com as empresas. A medida valerá para acordos trabalhistas firmados na Justiça ou extra-judiciais. Com a ação, a equipe econômica espera arrecadar R$20 bilhões em dez anos.
O principal objetivo da mudança diz respeito a tentativa de por fim a uma violação comum entre empresas e empregados. Em caso de pagamento de indenização, para fugir de tributação, o empregador pagava todo o valor ao empregado, que por lei, deveria se restringir apenas em casos de danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo. Com a prática, a empresa diminuía seus impostos e aumentava o ganho do trabalhador. Isso ocorria tendo em vista o fato de que sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.
Sendo assim, com a nova lei, os pagamentos de férias, 13º salário e horas extras frutos dos acordos trabalhistas passarão a ser classificados como remuneratório, sobre os quais há pagamento de impostos.
No entanto, pagamentos distintamente indenizatórios como bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais se mantém inalteráveis, permanecendo isentos do pagamento de impostos.
Para ser considerado verba indenizatória, é preciso que não ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou abaixo à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, do qual a quantia integral mensal não será menor a um salário mínimo.
Ademais, a estimativa de arrecadação de R$20 bilhões do Ministério da Economia foi realizada com base nos valores pagos em acordos na Justiça do Trabalho em 2018, que por sua vez, somaram R$13 bilhões. Assim, o governo averigua que ao menos metade do valor das indenizações são pertinentes a verbas remuneratórias. Sobre a quantia, o governo chega um resultado de R$ 2 bilhões por ano, referentes as alíquotas de contribuição previdenciária e IR que incidentes.
INSS
A medida consta em uma lei que permite que o governo antecipe o pagamento dos honorários dos peritos em caso de ações de segurados carentes contra o INSS que peçam revisão ou concessão de benefício. Anteriormente, as perícias eram de responsabilidade dos juizados especiais cíveis e criminais. O intuito é realizar o pagamento de R$ 316 milhões este ano por parte do governo.
Contudo, a previsão do julgamento de causas previdenciárias na Justiça Estadual ocorra apenas em situações em que o segurado resida a mais de 70 quilômetros do município sede de vara federal. Atualmente, não existe limitação para julgamento de causa pela Justiça estadual se não houver vara federal na cidade do individuo.