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Vai sacar o FGTS? Confira os documentos necessários

O Governo Federal autorizou duas novas modalidades de saque do FGTS: O saque imediato e o saque aniversário. Saiba os documentos necessários para ambos.



O Governo Federal liberou recentemente a Medida Provisória nº 889/2019, na qual há autorização para novas modalidades de saque do FGTS. Por meio dela, os trabalhadores terão direito ao Saque Imediato, no valor de até R$ 500 por conta ativa ou inativa do FGTS, e direito ao Saque Aniversário a partir de 2020.

Com as novas modalidades, os trabalhadores poderão realizar a retirada dos recursos para a finalidade que preferirem, visto que não é necessário atender aos pré-requisitos previstos em lei para a retirada total do FGTS. Contudo, vale lembrar que será permitido o saque de apenas uma parcela dos valores disponíveis. Para retiradas totais, ainda será necessário atender as regras estabelecidas anteriormente.

Ambos os saques serão disponibilizados por meio da Caixa Econômica Federal, tanto para os trabalhadores que já são clientes da estatal quanto também para os trabalhadores não correntistas do banco. Entretanto, os depósitos dos benefícios só serão feitos de modo automático em contas poupança abertas até 24/07/19, data de divulgação da nova medida.

Saque Imediato

O Saque Imediato foi uma medida tomada pelo governo para a liberação de até R$ 500 de cada conta que o trabalhador possui no FGTS, sendo ela ativa ou inativa. Os trabalhadores que quiserem saber sobre os valores disponíveis para saque, deverão acessar o site da Caixa e informar o CPF ou número do NIS/PIS/PASEP, além da data de nascimento.

O calendário para pagamento do benefício foi dividido de dois modos: um para os trabalhadores que possuem conta poupança na Caixa, possibilitando o crédito automático, e outro para os trabalhadores que não são correntistas da estatal.

Depósito do Benefício em Conta Poupança (contas abertas até 24/07/19)

  • Nascidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril: Depósito a partir de 13 de setembro;
  • Nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto: Depósito a partir de 27 de setembro;
  • Nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: Depósito a partir de 09 de outubro.

O trabalhador que não desejar que o depósito do benefício seja feito de modo automático em sua conta corrente, deverá solicitar o desfazimento do crédito automático por meio do site da Caixa, do Internet Banking ou do App FGTS.

Calendário para não correntistas da Caixa

  • Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 18/10/19;
  • Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 25/10/19;
  • Nascidos em Março: Recebem a partir de 08/11/19;
  • Nascidos em Abril: Recebem a partir de 22/11/19;
  • Nascidos em Maio: Recebem a partir de 06/12/19;
  • Nascidos em Junho: Recebem a partir de 18/12/19;
  • Nascidos em Julho: Recebem a partir de 10/01/20;
  • Nascidos em Agosto: Recebem a partir de 17/01/20;
  • Nascidos em Setembro: Recebem a partir de 24/01/20;
  • Nascidos em Outubro: Recebem a partir de 07/02/20;
  • Nascidos em Novembro: Recebem a partir de 14/02/20;
  • Nascidos em Dezembro: Recebem a partir de 06/03/20.

Os saques de valores de até R$ 100 devem ser realizados nas casas lotéricas, com o CPF e documento de identificação. Já os saques acima de R$ 100 e até R$ 500 por conta, podem ser realizados nas casas lotéricas ou em correspondentes Caixa Aqui, portando o documento de identificação, Cartão Cidadão e senha.

Ademais, é possível sacar os recursos também nos terminais de autoatendimento, portando consigo o CPF e a senha Cidadão. Vale lembrar que o Saque Imediato não está ligado ao Saque Aniversário, sendo recursos diferentes e independentes.

Veja também: Governo pretende acabar com pagamento de 10% da multa do FGTS.

Saque Aniversário

O Saque Aniversário é a nova modalidade de saque do FGTS criada pelo governo, na qual o trabalhador poderá retirar uma quantia de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Entretanto, é necessário que o trabalhador opte por essa modalidade para ter direito ao saque anual. As informações sobre como selecionar por essa modalidade serão liberadas pela Caixa no dia 1º de outubro de 2019.

Contudo, já se sabe que o trabalhador que optar pelo saque aniversário não poderá realizar o saque da quantia total da conta em caso de demissão, tendo direito apenas a multa rescisória e ao saque total nos outros casos já previstos em lei.

Os valores a serem sacados irão variar de acordo com a quantia disponível na conta do FGTS do trabalhador, mais o adicional de uma porcentagem. Dessa forma, os limites de saque foram estabelecidos da seguinte forma:

  • Saldo de até R$ 500: Saque de 50% do valor;
  • Saldo entre R$ 500 e R$ 1 mil: Saque de 40% do valor + parcela fixa de R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1 mil e R$ 5 mil: Saque de 30% do valor + parcela fixa de R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: Saque de 20% do valor + parcela fixa de R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10 mil e R$ 15 mil: Saque de 15% do valor + parcela fixa de R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15 mil e R$ 20 mil: Saque de 10% do valor + parcela fixa de R$ 1.900;
  • Saldo acima de R$ 20 mil: Saque de 5% do valor + parcela fixa de R$ 2.900.

Calendário do Saque Aniversário

O calendário de retirada anual dos recursos foi estabelecida de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Contudo, o primeiro calendário de saques ficou estabelecido da seguinte forma:

  • Aniversário em Janeiro e Fevereiro: Saque de Abril a Junho/2020;
  • Aniversário em Março e Abril: Saque de Maio a Junho/2020;
  • Aniversário em Maio e Junho: Saque de Junho a Agosto/2020;
  • Aniversário em Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: Saque no mês do aniversário, se estendendo até o próximo mês.

Documentos Necessários

Caso o trabalhador queira aproveitar o período para retirar a quantia total das contas do FGTS para financiamento do imóvel próprio, como já previsto em lei, será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento original de identificação;
  • Extrato da conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho;
  • Em caso de trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou sindicato;
  • Declaração do Imposto de Renda.

Entretanto, em alguns casos especiais, como na modalidade de liquidação, será necessário apresentar documentos extras. Para saber mais informações sobre quais papéis levar nesses casos, basta acessar o documento disponibilizado pela Caixa.




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