Sabia que é possível ter isenção do Imposto de Renda em caso de doenças graves? A isenção está prevista na Lei 7.713/88 que esclarece quais são os tipos de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos.
Para ter direito a isenção é necessário cumprir com os seguintes requisitos: estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo) e receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
Ou seja, para ter direito ao benefício é preciso, além de ser acometido por uma doença grave, ser aposentado. Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, são elas:
- Doenças profissionais/acidentes de trabalho
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Paralisia Irreversível Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Isenção não se estende para todos os rendimentos
Importante ressaltar que o aposentado somente será liberado de pagar o Imposto de Renda referente aos rendimentos advindos de aposentadorias e pensões.
Dessa forma, são cobrados rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave mais ainda não se aposentou.
Como pedir a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves?
Para conseguir a isenção do IR, primeiramente, é necessário comprovar a doença grave. Isso pode ser feito por meio de exames médicos, laudos, atestados, etc.
Dessa forma, é preciso que na documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi contraída/início dos sintomas, se a enfermidade é tratável ou não, se existe prazo de tratamento, entre outros.
Com a documentação em mãos, a solicitação poderá ser realizada mediante o órgão pagador do aposentado. Caso o pedido de isenção seja negado, é possível entrar uma com ação judicial para ter obtenção ao direito.
Vale ainda ressaltar que o aposentado também pode solicitar a restituição dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores. Contudo, essa restituição é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.
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