17 Doenças que podem ter Isenção de Imposto de Renda

Saiba como não pagar o Imposto de Renda! Conheça as doenças que permitem entrar com o pedido de isenção e veja também como realizar a solicitação.



Sabia que é possível ter isenção do Imposto de Renda em caso de doenças graves? A isenção está prevista na Lei 7.713/88 que esclarece quais são os tipos de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos.

Para ter direito a isenção é necessário cumprir com os seguintes requisitos: estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo) e receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

Ou seja, para ter direito ao benefício é preciso, além de ser acometido por uma doença grave, ser aposentado. Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, são elas:

  1. Doenças profissionais/acidentes de trabalho
  2. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  3. Alienação Mental
  4. Câncer (Neoplasia Maligna)
  5. Cardiopatia Grave
  6. Cegueira (inclusive monocular)
  7. Contaminação por Radiação
  8. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  9. Doença de Parkinson
  10. Esclerose Múltipla
  11. Espondiloartrose Anquilosante
  12. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  13. Hanseníase
  14. Nefropatia Grave
  15. Hepatopatia Grave
  16. Paralisia Irreversível Incapacitante
  17. Tuberculose Ativa

Isenção não se estende para todos os rendimentos

Importante ressaltar que o aposentado somente será liberado de pagar o Imposto de Renda referente aos rendimentos advindos de aposentadorias e pensões.

Dessa forma, são cobrados rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave mais ainda não se aposentou.

Como pedir a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves?

Para conseguir a isenção do IR, primeiramente, é necessário comprovar a doença grave. Isso pode ser feito por meio de exames médicos, laudos, atestados, etc.

Dessa forma, é preciso que na documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi contraída/início dos sintomas, se a enfermidade é tratável ou não, se existe prazo de tratamento, entre outros.

Com a documentação em mãos, a solicitação poderá ser realizada mediante o órgão pagador do aposentado. Caso o pedido de isenção seja negado, é possível entrar uma com ação judicial para ter obtenção ao direito.

Vale ainda ressaltar que o aposentado também pode solicitar a restituição dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores. Contudo, essa restituição é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.

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