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Apesar das novas regras, validade da CNH não aumentou! Entenda

O Poder Executivo elaborou ao Código Brasileiro de Trânsito novas regras que ainda não entraram em vigor. Conheça agora o que pode ser alterado.



O Projeto de Lei 3267/19, originado do Poder Executivo, propõe mudanças em relação ao Código Brasileiro de Trânsito. Uma dessas alterações, que já criou grandes expectativas aos motoristas, é a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa PL tem causado grandes divergências no Congresso Nacional. Algumas questões ainda estão sendo discutidas em Audiências Públicas na Câmara dos Deputados. Confira agora alguns pontos que o Projeto de Lei pode mudar, caso aprovado pela Câmara.

Luz baixa em rodovias

O Projeto de Lei tem a intenção de alterar a obrigatoriedade de usar luz baixa nas rodovias. O PL propõe que essa obrigatoriedade seja estabelecida apenas para pistas simples, tendo em vista que atualmente, é definido para todas as pistas.

Além disso, também está em discussão a multa. A pretensão é de não serem cobradas multas para esses casos, somente acréscimo de pontos na CNH.

Suspensão da CNH

Atualmente, quando o condutor atinge o limite de 20 pontos, sua CNH é suspensa pelo período de 12 meses. O Projeto de Lei que está em tramitação pretende aumentar o limite para 40 pontos.

Validade da CNH

Atualmente, o tempo de renovação da CNH é de três anos, aos que possuem idade inferior a 65 e cinco anos aos que tem idade igual ou superior a 65 anos. O PL pretende mudar essa validade para a cada cinco anos, aos com idade igual ou superior a 65 anos e dez anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.

Exame toxicológico

Hoje, segundo o Art. 148-A, os condutores da categoria C,D e E devem submeter-se a exames toxicológicos para renovar a CNH. Mas, com o novo Projeto de Lei, esse exame pode não ser mais obrigatório para renovar a habilitação.

Transporte de crianças

As crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas através de sistemas de retenção adequados para a idade. Aos condutores que não respeitam a regra, é cobrada uma multa de R$ 293,47 a ainda acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH.

De acordo com o texto do PL, as crianças devem ser transportadas através de dispositivos adaptados para seu peso e idade. Mas, segundo o escrito, caso as regras sejam quebradas, a punição seria apenas uma advertência por escrito.

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