O número de pedidos de aposentadoria do INSS negado ultrapassa a casa dos 50%. O próprio instituto estima que a alta no índice se deve em razão da ameaça da Reforma da Previdência, uma vez que os trabalhadores acabam solicitando o benefício antes mesmo do período adequado.
Atualmente, as regras estão estabelecidas em 30 anos de contribuição e 60 anos de idade para mulheres e 35 de recolhimento e 65 de idade para homens. No caso de aposentadoria por idade, é necessário ter no mínimo 15 anos de recolhimento. Com a proposta da Reforma da Previdência, a idade mínima, que salta de 60 para 62 anos (mulheres) e homens permanecem em 65 anos. Já o tempo de contribuição passa a ser 40 anos para ter direito a aposentadoria integral.
Até o dia 25 de setembro foram solicitados 1.613.541 pedidos de aposentadoria ao INSS. Desse total, 55,8% foram recusados e 44,2% aprovados. Assim, com essa realidade cada vez mais frequente, faz-se necessário tomar as devidas providências para que esse episódio não ocorra.
Como não ter o pedido de aposentadoria negado no INSS?
Ao atingir todos os requisitos para dar entrada na aposentadoria do INSS, é ainda necessário verificar se todos os dados estão realmente em dia. Dentre os principais motivos para o instituto indeferir a concessão do benefício estão a falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício.
Tais consultas podem ser realizadas via internet, a partir do portal Meu INSS, criando login e senha.
Principais motivos de indeferimento
Tempo incompleto
De fato, o cálculo do tempo de contribuição previdenciária é algo tão complexo, que por vezes, o o próprio INSS pode falhar nesse processo. Caso o tempo registrado não seja suficiente, o pedido de aposentadoria não será concedido. Por isso, é recomendável manter sempre comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.
Sem reconhecimento de atividade especial
Aqueles que tenham exercido 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo em comparação a aposentadoria comum, antes de a Reforma da Previdência ser aprovada. No entanto, como a aposentadoria especial é vista como um custo alto, o benefício costuma ser negado muito facilmente. Para que isso não ocorra, é necessário estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado. Se por acaso, for o caso de solicitar o pedido judicialmente, é recomendável ter todas as provas possíveis para reconhecimento da atividade.
Dado inconsistente
O CNIS é o documento que registra todos os períodos e valores de contribuição feitos durante a vida laboral. No entanto, pode ocorrer de certos períodos de contribuição não constarem no documento.
Caso o segurado não comprove que possui o tempo de contribuição para aposentadoria e mesmo assim entrar com o pedido, o mesmo será negado, se o tempo necessário não constar no extrato. Nessa ocasião, é necessário agendar atendimento no INSS para solicitar a revisão do documento, apresentando comprovantes sobre os períodos que não estão registrados. Tal comprovação pode ser feita utilizando a Carteira de Trabalho e os contracheques.
Rasura na Carteira de Trabalho
Para solicitar a aposentadoria, é necessário verificar se os dados presentes na Carteira de Trabalho estão claros. Se por acaso as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele o trabalhador realmente possui.
Contribuição de autônomo
Em ocorrência do segurado que trabalhe como autônomo ou seja empresário, caso deixe de fazer contribuições para o INSS, a concessão da aposentadoria pode ser vetada. Para que o período seja reconhecido, é necessário quitar os débitos pendentes em guia do INSS.
Aposentadoria por idade foi a mais concedida
Os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição foram as mais rejeitas. Do total de 787.403 pedidos feitos este ano, apenas 259.162 foram concedidos (32,9%). Ao contrário da aposentadoria por idade em que 55% dos pedidos foram concedidos – 454.266 dos 826.138 requerimentos.
Ademais, o INSS ainda informa que os indeferimentos possuem relação com as alterações na aposentadoria rural. Isso por que, com as novas regras, os trabalhadores rurais não poderão mais solicitar aposentadoria apenas com declarações sindicais, sendo necessário então documentações que comprovem as atividades.