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Dedução de gastos com empregados domésticos poderá ser prorrogada

A medida segue para aprovação da Câmara dos Deputados e, caso aprovada, dependerá da sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.



Um novo projeto acerca do Imposto de Renda (IR) foi aprovado nesta terça feira, 8, pela Comissão de Assuntos Econômicos. Com ele, a dedução do IR para patrão de empregados domésticos foi prorrogada até 2024. Contudo, a proposta possui caráter terminativo. Sendo assim, ela seguirá para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado caso nenhum senador apresente recursos.

Atualmente, a regra estabelece que o contribuinte possui direito à dedução cado pague a contribuição patronal do INSS para os empregados domésticos. Adotada em 2011, a dedução possui o intuito de incentivar a formalização de profissionais, já que o direito à dedução é gerado apenas para os empregadores que assinam a carteira de seus empregados domésticos.

Entretanto, a Receita Federal informou que este será o último ano de aplicação da medida. Sendo assim, caso o congresso aprove a prorrogação até 2024, a decisão dependerá da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Não houveram informações acerca do valor que deixará de ser arrecadado caso a dedução seja prorrogada.

Como funciona a dedução

Para ter direito a dedução de gastos com empregado doméstico, o empregador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir somente um empregado doméstico por declaração;
  • Caso possua mais de um, o empregador deverá decidir qual empregado doméstico será incluso na declaração do IR;
  • A declaração deve ser do modelo completo.

Além disso, é necessário que o valor não exceda a contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo, sobre remuneração de férias e 13º salário, ambos tendo como referência o valor do salário mínimo.

Dedução visa manter o trabalho

De acordo com o autor do projeto, o senador Reguffe (PODE/DF), a dedução tem como intuito manter os postos de trabalho dos empregados domésticos. Ademais, Reguffe afirma que o lime da dedução em 2019 foi de R$ 1.200,32.

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimulados pelo próprio governo a mantê-los”, afirma o senador.

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