O prazo para a adesão do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço iniciou na terça-feira (01). Esse atendimento será realizado através do site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS. Mas, o saque só poderá ser efetuado a partir de 2020.
Para se inserir nessa modalidade, o trabalhador deve ter uma conta ativa ou inativa no Fundo. A maior vantagem do saque-aniversário, é poder fazer retiradas anuais do FGTS, de acordo com o mês de nascimento.
Lembrando que quem preferir o saque-aniversário não tem o direito de resgatar os recursos em caso de demissão sem justa causa. Para sair da modalidade, é necessário cumprir um período de dois anos de carência. Mas, ainda sim, se o indivíduo for demitido em período de vigência do saque-aniversário, o saldo na conta ficará retido.
Como dito anteriormente, caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, o direito de retirar o saque-aniversário é perdido. Mas, ainda será possível realizar o saque do FGTS em outras modalidades previstas em lei, como compra de imóveis ou em casos de doenças raras.
Valor do saque-aniversário
O valor do saque-aniversário depende do montante que o trabalhador tem no Fundo. A definição é da seguinte forma: quanto menor o saldo, maior a parcela que poderá ser resgatada. O trabalhador pode realizar essa consulta através do portal Caixa/FGTS. Basta informar o CPF ou NIS. Caso não tenha cadastro, é só clicar em “cadastrar”.
Além disso, também é possível realizar essa ação em agências da Caixa. Lembrando que a Adesão não está disponível pleo telefone.
Datas do saque-aniversário
Em 2020, o saque-aniversário seguirá um calendário criado pela medida provisória que criou a modalidade do resgate. Mas, a partir de 2021, a retirada poderá ser feita no mês de nascimento do trabalhador.
Quem desejar optar pelo saque-aniversário, terá até o mês de seu aniversário para solicitar e receber no mesmo ano. Caso essa solicitação seja feita depois dessa data, o valor só será recebido no ano seguinte.
Optar ou não pelo saque aniversário?
Ao aderir o saque-aniversário, vários fatores devem ser levados em conta. Por exemplo, se o trabalhador vê o risco de ser demitido e tem um saldo grande no Fundo, pode não ser tão vantajoso sacar uma parcela pequena do FGTS e ficar com o restante retido.
Mas, por outro lado, caso o saldo seja pequeno, o trabalhador vai resgatar uma parcela menor no Fundo. Então, compensa bem mais.
Saque FGTS
Diferente da sistemática anual do saque-aniversário, o saque-rescisão é feito uma única vez. O trabalhador poderá resgatar R$ 500,00 de sua conta do FGTS, sendo ativa ou inativa. Essa liberação segue um calendário que vai de acordo com o mês de nascimento. Esses iniciam no dia 19 de outubro e seguirão até 6 março de 2020.
É importante lembrar que que precisar do saque emergencial, não deixará de receber o restante do seu FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Leia também:FGTS: Saque-aniversário contará com juros e correção