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Governo vai propor fim da multa de 10% do FGTS para empregado

De acordo com o Ministério da Economia, a extinção da multa deve trazer uma folga de R$ 6,1 bilhões no orçamento de 2020.



Empregadores poderão deixar de pagar a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão de funcionários, a partir do próximo ano. Isso por que o governo enviará uma MP (Medida Provisória) para acabar com a prática. Esta, deverá constar de uma mensagem modificativa da proposta de Orçamento para 2020.

Segundo o Ministério da Economia, a extinção da multa deve trazer uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano, devido a exclusão da multa adicional da conta única do Tesouro Nacional, de modo que, este passa a não ser mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

Atualmente, as empresas devem pagar 50% de multa nas demissões. Desse total, 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% destinam-se aos cofres da União, passando pelo Orçamento, uma vez que vão para a administração do fundo.

Ainda que o governo não utilize o montante, o dinheiro é repassado repassado à administração, contando para o cálculo do teto de gastos. Tal procedimento demanda espaço orçamentário, além de reduzir a possibilidade de a União realizar despesas discricionárias, como investimentos, por exemplo.

“Essa multa já cumpriu sua função, foi constituída na década de 1970. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, ressalta o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

Waldery ainda afirma que a medida possui efeito fiscal positivo, possuindo o poder de estimular o mercado de trabalho, uma vez que diminui o custo de contratações e demissões.

Ademais, com o intuito de aliviar o Orçamento de 2020, outras medidas também estão sendo estudadas. Entretanto, o secretário Rodrigues não quis comentar quais são elas. Todavia, nos bastidores, estão sendo avaliados a possibilidade de congelar a progressão de cargos de servidores, bem como a suspensão de contratações do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

Além disso, o leilão da cessão onerosa também pode ser incluído na mensagem modificativa do Orçamento de 2020. Assim, o montante poderá ser dividido em duas parcelas (sendo uma em 2019 e outra em 2020) dependendo dos valores oferecidos pelas empresas que entrarem na competição.




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