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Empresas poderão contratar funcionários pagando menos FGTS e multa de rescisão

O projeto visa a criação de uma nova modalidade para pessoas que estejam sem emprego formal há pelo menos dois anos.



Com o intuito de estimular a geração de empregos, bem como a economia brasileira, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes avalia a criação de uma modalidade de contrato de trabalho para cidadãos que estejam desempregados há pelo menos dois anos.

O projeto em discussão visa baratear a contratação de mão de obra. Isso por que, nessa modalidade, os contratos não exigirão contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de “descontos” no pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos funcionários contratados.

De acordo com a BBC News Brasil, ao invés do empregador pagar uma alíquota de 8% da remuneração do funcionário à conta dele no FGTS, essa taxa fique em 2% nesses tipos de contratos.

Além disso, a redução da multa rescisória passa a ser 20% nessa modalidade, ao invés dos atuais 40% do valor depósitos na conta do trabalhador nos contratos.

No que se refere à contribuição previdenciária, na prática, o Tesouro Nacional seria responsável por cobrir déficit da Previdência, uma vez que a nova modalidade traria menos arrecadação. Dessa maneira, em função da falta de recursos do governo, essa compensação é um dos pontos mais delicados que requerem atenção na possível efetivação da medida.

Segundo o governo, o argumento é que os custos mais baixos para empregadores poderiam estimular novas contratações.

Por ser uma questão problemática, a ideia é lançar ainda em outubro, novas propostas para estimular a geração de novas vagas a esse público.

Mudança na lei

Caso o presidente Jair Bolsonaro decida aderir a proposta, o Congresso Nacional deverá realizar sua aprovação. Há a possibilidade do envio de uma Medida Provisória ou um Projeto de Lei, sem necessidade de fazer alteração constitucional, assim como indica técnicos do governo.

Ainda que a constituição estabeleça que o fundo de garantia está entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o benefício foi instituído por uma lei (Lei nº 5.107 de 1966) e regulamentado por um decreto.

No entanto, a proposta deve trazer um impedimento para que as empresas, estrategicamente, demitam os funcionários já empregados para substitui-los por novos empregados na modalidade mais barata de contratação.

Ademais, a ideia é que esse contrato seja restrito para vagas com salários mais rasos. Contudo, esse limite de remuneração ainda não foi estipulado, e se encontra em avaliação.

Reforma trabalhista do governo do ex-presidente Michel Temer

O ex-deputado, Rogério Marinho relator da proposta de reforma trabalhista durante o governo do ex-presidente Michel Temer, alterou cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com ela, houve a criação da figura do trabalhador intermitente (sem garantia de jornada fixa), além do reforço a possibilidade de terceirização da atividade-fim das empresas.

O argumento era de que a partir da flexibilização das leis trabalhistas, o nível de contratação no país seria ampliado. Por outro lado, os opositores afirmavam que a proposta retirava direitos dos trabalhadores. Até mesmo o Ministério Público do Trabalho (MPT), considerou que o texto “beneficia os maus empregadores e institucionaliza fraudes”.

Esta, foi sancionada pelo ex-presidente Temer em julho de 2017, e entrou em vigor em novembro do mesmo no.

Após dois anos de sua sanção, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, constatou à BBC News Brasil que o argumento de que a reforma trabalhista seria capaz de gerar empregos foi um “equívoco”.

“Foi um equívoco alguém um dia dizer que essa lei ia criar empregos. Foi um equívoco. Sabidamente ela não consegue criar empregos”, afirmou Brito Pereira.




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