Um empréstimo pode ser a única solução para quem precisa de dinheiro imediato. No entanto, pessoas que estão negativadas e com baixo score encontram dificuldades para conseguir essa modalidade de crédito, tendo em vista que os bancos costumam realizar análise antes de aprovar a solicitação.
Uma das opções para essas pessoas é o empréstimo através do penhor que permite que a pessoa entregue bens de valor ao banco. Dessa forma, o valor concedido é equivalente a um percentual sobre o valor do bem entregue. Assim o objeto ficará como garantia caso o empréstimo não seja pago.
Dentre as opções disponíveis no mercado, um dos mais populares é o Penhor da Caixa Econômica Federal. A instituição oferece essa modalidade de crédito desde 1861 com os menores juros do mercado, aproximadamente metade da taxa do crédito pessoal. E uma vez que não há análise de crédito pessoal, a chance também está aberta para os negativados.
O que é o Penhor da Caixa?
O Penhor da Caixa possui um valor máximo para o empréstimo de até 85% do valor do bem entregue. Entretanto, os clientes que possuem um bom relacionamento com o banco e desejam renovar o penhor, podem conseguir um novo empréstimo de até 130% do valor do bem.
Além disso, o valor mínimo para a realização do empréstimo é de R$ 50, com valor máximo de R$ 100 mil para cada cliente. Assim que o objeto de valor for entregue ao banco, o dinheiro é imediatamente liberado, sem necessidade de análise ao SPC ou Serasa.
O prazo para o pagamento do empréstimo é escolhido pelo cliente no momento da contratação do serviço. Esse prazo pode variar entre 30, 60, 90 ou 180 dias. Além disso, o prazo de pagamento pode ser renovado caso seja o desejo do cliente.
Objetos que podem ser penhorados
A Caixa aceita diversos objetos para realizar o empréstimo por penhor. Entre eles estão:
- Jóias;
- Metais Nobres;
- Diamantes Lapidados;
- Pérolas;
- Relógios;
- Canetas;
- Pratarias.
Vale lembrar que todos os bens passarão por uma avaliação de um funcionário da Caixa antes da concessão do crédito. Dessa forma, os bens devem ser originais e de valor reconhecido no mercado.
Objetos não aceitos
É necessário que o indivíduo fique atento às exigências da Caixa acerca dos objetos que serão oferecidos. Não serão aceitos como garantia os objetos que possuírem:
- Ouro inferior a 12 quilates (Exceto quando possuir adornos de alto valor ou valor histórico/artístico);
- Jóias com preenchimento superior a 50% de metal não-nobre;
- Peças de Prata-paládio (exceto quando possuírem o valor individual equivalente ao máximo de concessão ou com adornos de alto valor).
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Taxas de Juros
As taxas de juros cobradas variam de acordo com o tipo de penhor realizado. Assim, os valores variam entre 2% para micro penhor até 2,459% para penhor. As taxas são as menores do mercado, inclusive menores que a metade dos juros cobrados pelo crédito pessoal tradicional.
Já no caso de renovação da penhora, a Caixa cobra os seguintes encargos:
- Tarifa de Avaliação e Renovação: 0,5% sobre o valor do empréstimo a cada 30 dias;
- Tarifa de Risco: 0,6% do valor concedido;
- Seguro: 0,055% mensal sobre o valor de avaliação do bem.
A realização da renovação do penhor só pode ser realizado para jóias e pratarias, podendo ser feito quantas vezes o cliente desejar. Para isso, basta o cliente renovar o contrato no vencimento ou antes do prazo.
Leilão em caso de não pagamento
Caso o consumidor não realize o pagamento do empréstimo dentro do prazo estabelecido, o bem entregue segue para um leilão da Caixa. O banco oferece até 30 dias após vencimento do contrato para que o cliente efetue o pagamento e quite a dívida, podendo ainda resgatar o bem penhorado.
Entretanto, caso o pagamento não seja realizado mesmo com o prazo estendido, o objeto de valor será vendido para terceiros. Visto isso, é necessário que o consumidor pense bem antes de penhorar qualquer objeto, uma vez que poderá perdê-lo se não efetuar a quitação do empréstimo.
Como solicitar o Penhor da Caixa
O cidadão que possuir o intuito de conseguir um empréstimo por penhor da Caixa, deve realizar os seguintes passos:
- Ir até uma agência da Caixa que possua a opção de Penhor;
- Levar o bem ou bens que serão penhorados para a concessão do empréstimo;
- Apresentar a documentação necessária (RG, CPF e comprovante de endereço);
- Aguardar a avaliação realizada na hora por um empregado da Caixa;
- Escolher o prazo do contrato.
Dessa forma, já é possível sair do banco com o valor concedido pelo objeto penhorado. Assim que ocorrer a quitação do empréstimo, o cliente receberá de volta seus bens que foram entregues ao banco.
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