O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão que auxilia aqueles que estão pensando em entrar com ações na justiça para a correção do FGTS, entre os anos de 1999 e 2015. Os processos questionam o uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS, conhecida como expurgos inflacionários. Esta é a diferença entre o indicador de inflação medido e o percentual de remuneração repassado pelo banco.
Devido a uma antiga decisão emitida pelo STF, esse tipo de processo era praticamente considerado uma causa perdida na Justiça. Contudo, com a nova decisão, as ações deverão ser suspensas até o dia 12 de dezembro, data na qual a corte irá julgar o mérito da medida.
Ação Direta de Constitucionalidade
Em 2014, um partido político entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), na qual argumentava que a TR estava em defasagem frente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E), desde 1999.
Além disso, a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) também assinou a ADI por analisar que dentre o período de 1999 a 2019, a TR utilizada para calcular o reajuste do FGTS não cobriu a real inflação praticada nos anos. Com isso, o trabalhador ficou com um déficit em seu poder de compra, visto que a quantia recebida não superava a inflação do ano.
Sendo assim, a nova medida deferida por Barroso ainda não está julgada em caráter definitivo, uma vez que ainda precisa ser analisada pelo Supremo. Com isso, o ministro determinou que todas as ações sobre o assuntos que estejam em trâmite no país sejam suspensas até o julgamento conclusivo da medida, previsto para o dia 12 de dezembro.
Em abril do último ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou todos os recursos acerca do assunto. Além disso, todas as ações eram julgadas improcedentes, visto que a revisão não poderia mais ser realizada. Com a medida deferida por Barroso, o prazo para ingresso se ações foi reaberto, o que permitiu que trabalhadores entrem com novas ações para requisitar o reajuste em seu FGTS.
Expurgos Inflacionários do FGTS
Dentre os anos de 1999 e 2019, o FGTS era reajustado de acordo com a TR, taxa que não refletia a verdadeira inflação praticada na época. De acordo com especialistas da área financeira, os trabalhadores tiveram uma perda monetária significativa durante esse período. Com isso, é estimado que os recursos das contas do FGTS possuam correção entre 48% a 88%.
Segundo Renato Falchet Guaracho, coordenador jurídico de um escritório de advocacia, “é impossível dar um índice exato para a correção porque o cálculo varia muito conforme o período que o trabalhador manteve fundo”. Ademais, Renato afirma ainda que, no caso de algumas ações, o valor recebido pelo reajuste ultrapassa os R$ 200 mil.
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Novas ações e ações em tramitação
Grande parte das ações que estavam em trâmite foram julgadas como improcedentes. Contudo, os trabalhadores que perderam na justiça e que estiverem dentro do prazo, podem realizar uma ação rescisória, caso o STF seja a favor. Caso contrário, o STF irá julgar como inconstitucional e a decisão valerá para todos os trabalhadores, impedindo o reajuste para todos.
De acordo com Guaracho, o prazo para entrar com a ação rescisória é de dois anos. Com isso, grande parte dos trabalhadores ainda podem utilizar esse recurso. Ademais, vale lembrar que todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre os anos de 1999 e 2015 podem entrar com ação na justiça, solicitando o reajuste.
Com isso, até mesmo o trabalhador que já realizou o saque dos recursos do fundo pode solicitar a correção. No caso de trabalhadores já falecidos, os herdeiros podem entrar com uma ação na Justiça exigindo a correção dos valores repassados.
Como entrar com a ação solicitando a correção
Com uma mudança estabelecida pelo governo Bolsonaro, o prazo para solicitar o depósito do FGTS por meio de uma ação na Justiça do Trabalho foi reduzido para cinco anos, não mais 30 anos como anteriormente.
Sendo assim, o trabalhador que desejar entrar com uma ação solicitando a correção, deverá reunir todos os documentos que comprovem a existência de uma conta do FGTS durante o período. Caso a ação não seja feita por meio da justiça gratuita e seu recurso seja negado, ele deverá arcar com os gastos processuais.
Para auxiliar no processo, a Proteste criou uma calculadora que realiza os cálculos do valor que será repassado com a correção, em caso de ação na justiça. Para realizar o cálculo, basta acessar o site da Proteste e preencher as informações solicitados. Há também como assinar a petição eletrônica que solicita que todos os consumidores sejam restituídos.