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Cartórios são autorizados por STF a prestarem serviços adicionais à população

O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminar adotada em 2017 que impedia que cartórios aumentassem os serviços oferecidos ao cidadão. Nova medida permite que identidade, CPF e outros sejam emitidos por cartórios.



O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última quarta feira, 10 de abril, por 9 votos contra 1, que cartórios de registro civil de todo o território brasileiro devem prestar serviços adicionais, como emissão de identidades e documentos de veículos.

Os cartórios já oferecem a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, porém contestavam aumentar o número de serviços remunerados oferecidos.

Os ministros compreendem que a ampliação dos serviços podem facilitar o acesso aos documentos por comunidades do interior do país.

Além disso, os ministros também estabeleceram que os serviços só serão prestados diante convênios aprovados por cartórios e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou até mesmo por corregedorias dos tribunais de justiça dos estados.

Ação suspende liminar adotada em 2017

No fim de 2017, o Partido Republicano Brasileiro (PRB), enviou uma proposta na qual questionava trechos de leis que permitiam a ampliação do rol de serviços em cartórios.

O relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a possibilidade de ampliação dos serviços oferecidos pelo cartório devido a entender que apenas o Judiciário poderia propor leis sobre a atuação dos cartórios. Tal medida valeria até a decisão final do plenário do Supremo.

Dessa forma, o Supremo julgou de forma definitiva os serviços ofertados pelos cartórios. Dessa vez, Alexandre de Moraes votou para que os cartórios pudessem oferecer mais serviços ao cidadão. No entanto, desde que fossem remunerados por tal ação.

De acordo com o ministro, a prática já se demonstra comum em diversos estados devido a convênios entre cartórios e órgãos públicos.

Além da emissão de documentos de identidade e documentos de veículos, os cartórios também emitirão passaporte, CPF e carteira de trabalho.

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Tipos de cartórios e serviços oferecidos

Para aumentar a compreensão sobre cartórios e os serviços previamente oferecidos por eles, é necessário entender os tipos de cartórios e suas especializações. Veja:

  • Cartórios de Registro Civil: responsáveis por registros de nascimento, casamento e óbito;
  • Cartórios de Registro de Títulos e Documentos: realizam o registro de documentos gerais, registro de imóveis, entre outros. Também realiza notificações extrajudiciais, como cobranças;
  • Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: registram contratos sociais, atos constitutivos e estatutos de empresas, associações, fundações;
  • Cartórios de Notas: responsável por lavrar escrituras, testamentos  e outros serviços;
  • Cartório de Registro de Imóveis: responsável por registrar os títulos de propriedades de imóveis e suas averbações;
  • Cartório de Protestos de Títulos: realizam o protesto de cheques, duplicatas, promissórias ou outros documentos que reconheçam dívidas.

Por fim, há unidades que são específicas para alguns estados, como:

  • Cartórios de Registros de Contratos Marítimos;
  • Cartórios de Distribuição.




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