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Novas regras para aposentadoria entram em vigor no próximo mês

A sessão de promulgação será marcada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM/AP), assim que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) retornar do Japão.



Ao ser aprovada pelo Congresso, a Reforma da Previdência passará a modificar as aposentadorias de trabalhadores de empresas privadas, servidores federais e professores das redes particular e pública federal. No caso de trabalhadores de iniciativa privada e servidores públicos, as novas regras já entrarão em vigor a partir de novembro.

Em nota divulgada pelo Senado Federal, a realidade é de que “a promulgação da PEC da Previdência será em novembro, em data ainda a ser definida”. O que acontece é que a validação da reforma acontecerá com sua promulgação e com a publicação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Assim, a sessão solene da Câmara e do Senado para a promulgação deverá ser marcada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM/AP), logo após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) retornar do Japão.

Com 60 votos a favor e 19 votos contrários, o texto-base da reforma foi aprovado no início desta semana pelo Senado. Em seguida, os senadores iniciaram a apreciação de destaques. Dois primeiros foram desconsiderados, os quais abordavam questões acerca da regra de transição dos servidores e da conversão de tempo especial em tempo comum.

Idade mínima é mantida

Ainda que a Reforma tenha trazido inúmeras mudanças, a idade mínima foi mantida. Com a emenda constitucional, as mulheres passarão a se aposentar aos 62 anos e os homens, aos 65 anos, desde que os trabalhadores contribuam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), válida para os servidores públicos federais e para os parlamentares.

Também terão que obedecer a regra da idade mínima, trabalhadores rurais, pescadores, trabalhadores de garimpos e quem vive da economia familiar. Já aqueles que desempenham atividades consideradas especiais se categorizam entre aqueles que se aposentarão com idade mínima, bem como os professores da redes pública e privada.

Assim, o tempo de contribuição mínimo para ter direito ao benefício será determinado em 15 anos, para mulheres, e de 20 anos para homens. No caso daqueles que são filiado a um dos regimes, será possível se aposentar com 15 anos.

Ademais, aqueles que já trabalham deverão passar por regras de transição.




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