O saque imediato de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS teve início no dia 13 de setembro. Porém, alguns trabalhadores estão com receio de perder o seguro-desemprego ao sacarem o valor. Contudo, podem ficar tranquilos porque o recebimento do dinheiro não impede a liberação do seguro-desemprego.
Para quem não sabe, este tipo de seguro é um auxílio em dinheiro pago ao trabalhador desempregado por um período que varia entre três e cinco parcelas. Sendo que o número de parcelas a serem recebidas depende da quantidade de meses trabalhados, do tipo de trabalho e também se o trabalhador chegou a receber o benefício alguma vez.
As situações que impedem o recebimento do seguro são: ter renda própria para seu sustento e de sua família ou receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
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