Há pouco tempo, o governo liberou os saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Com isso o governo visa injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. Os depósitos dos valores nas contas dos trabalhadores já estão sendo feitos.
Hoje em dia, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas do FGTS. Desse total, cerca de mais de 80% possuem saldo de até R$500. Os saques de contas ativas e inativas então, poderão ser feitos seguindo os calendários divulgados pela Caixa Econômica Federal:
Calendário de saque do FGTS para quem tem conta poupança na Caixa
- Nascidos em janeiro, fevereiro março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/09/2019
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
Calendário para correntistas da Caixa
Correntistas da Caixa devem autorizar o saque antecipadamente para receberem o valor dentro do prazo proposto:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
Caso o cliente autorize após o prazo inicial, receberá automaticamente na data seguinte.
Segundo a Caixa, os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias.
Calendário para quem não é cliente da Caixa
Aqueles que não possuem nenhum vínculo com as instituição financeira, deve seguir as seguintes datas:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
- Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
- Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
- Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
- Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
Como os saques serão feitos?
Aqueles que possuem conta na Caixa, o valor será depositado automaticamente.
Já aqueles que não tiverem conta na Caixa, devem seguir o calendário divulgado pelo banco.
Aqueles que tiverem o Cartão Cidadão poderão realizar o saque em caixa automático.
Para saques inferiores a R$100 reais, estes, deverão ser feitos em casas lotéricas com a apresentação de carteira de identidade e CPF.
Saque-aniversário
Uma nova modalidade de saque foi anunciada além do saque imediato que permite o resgate de até R$500 reais por conta: o saque-aniversário.
Essa nova modalidade permitirá a realização de saques anuais de uma parcela do saldo da conta, variando conforme mostra a tabela a seguir:
Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
O saque poderá ser feito a partir do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.
A adesão a nova modalidade é opcional e deve ser comunicada a à Caixa Econômica a partir de outubro. No entanto, é válido frisar que ao aderir a esse novo formato de saque, o trabalhador perde o direito de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Por outro lado, permanece-se o direito sob a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário só poderão retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.
No que se refere as hipóteses convencionais de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, estas, não foram alteradas.
“O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional” relatou o governo, em nota.
Garantia para empréstimo
Aqueles que migrarem para a modalidade saque-aniversário poderão utilizar o montante recebido anualmente como garantia para empréstimo pessoal.
Para isso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no ato em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.
Como acontece o rendimento do FGTS?
Desde 2017, o governo distribui o lucro do rendimento do FGTS aos trabalhadores. Rendimento esse que ocorre a partir da aplicação de parte do montante das contas do FGTS em títulos do Tesouro.
Na época em que se teve inicio, a distribuição foi referente a um percentual de 50%. Neste ano, além da liberação de saques anuais do FGTS, o governo elevou a distribuição do lucro para 100%.
Ademais, as contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, assim como previsto por lei. Junto a isso, os trabalhadores são contemplados com a TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual daquele lucro líquido sobre o exercício anterior.
Saque do PIS-PASEP
Além do saque do FGTS, o governo também anunciou a liberação do fundo PIS/Pasep, contribuições sociais feitas pelas empresas, que são transformadas em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público.
“Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil”, acrescentou.
Além disso, a área econômica informou que o saque para herdeiros será facilitado.
“O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos”, explicou.