Por vezes, muitos cidadãos se veem em uma situação delicada no quesito financeiro, em vista da insuficiência de seus salário para suprirem as necessidades básicas da família. Pensando nisso, a Previdência Social criou o benefício, intitulado “salário família” para reforçar a renda do empregado com carteira assinada ou trabalhador avulso que contribui com o INSS.
O que é o salário família?
O salário família é um benefício concedido pela Previdência, que tem por objetivo complementar a renda familiar, atuando nos gastos relacionados a alimentação, saúde, moradia e educação.
Tal benefício é concedido ao empregador junto ao salário normal, e varia de acordo com o número de filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos.
Para ter acesso ao salário família, é exigido comprovação de renda, de modo que é necessário que o cidadão se enquadre no limite máximo determinado pelo Governo Federal.
Quem tem direito ao salário família?
Antes de mais nada, podem solicitar o salário família:
- empregado em atividade;
- trabalhador avulso em atividade;
- aposentado de baixa renda;
- trabalhador que está recebendo o auxílio-doença;
- trabalhador rural.
Além disso, como dito, a remuneração mensal deve se enquadrar na tabela da previdência, além de ser necessário ter filho (s) com menos de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Quem NÃO tem direito ao benefício?
Contribuintes individuais, contribuintes facultativos, desempregados e segurados especiais do INSS estão excluídos do direito de solicitação do benefício.
Como dar entrada no salário família?
Com o perfil enquadrado naqueles que possuem direito sob o benefício, o segurado do INSS deve solicitar junto a seu empregador para solicitar o salário família 2019. Já o trabalhador avulso, deve procurar o sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra para dar entrada no benefício.
Já aqueles que recebem auxílio doença e aposentados de baixa renda, devem realizar um requerimento junto ao INSS.
Documentos necessários para dar entrada no salário família
Para tal, é necessário portar RG, CPF, requerimento preenchido, termo de responsabilidade, cadernetas de vacinação, certidão de nascimento de cada filho e comprovantes de frequência escolar das crianças.
Vale frisar que o benefício demanda renovação. Ou seja, é necessário apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade todo mês de novembro, assim como a a frequência escolar dos filhos, que deve ser comprovada a cada seis meses, mais especificamente nos meses de maio e novembro.
Qual o valor do salário família?
Como dito, o INSS mantém uma tabela com os valores do salário família, de modo que o cálculo da faixa máxima é realizado com base na remuneração mensal. No entanto, caso o trabalhador receba um valor acima da faixa máxima, o mesmo não terá direito sob o salário família.
No ano de 2019, assim como indica a tabela do INSS, cada filho equivale um acréscimo de R$ 46,54 na remuneração, desde que o salário fique abaixo de 907,77. Em caso de salários entre R$ 907,78 e R$ 1.364,43, o valor do benefício é de R$ 32,80.