Com as novas regras anunciadas pelo Contran para formação de condutores, reduzindo a carga horária de aulas e o fim da obrigatoriedade do simulador, muitos também se perguntam sobre possíveis mudanças na validade da Carteira de Motorista (CNH).
Dentro desse contexto, o Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro. O texto inclui a ampliação de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de dobrar o limite de pontos para a suspensão do documento, passando dos atuais 20 para 40 pontos.
É importante destacar, no entanto, que nenhuma dessas possíveis mudanças está em vigor. Isso porque essas questões ainda estão em discussão na Câmara dos Deputados.
O que pode mudar caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara?
Suspensão da CNH
A pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir permanece inalterável até então. Dessa forma, atualmente, o condutor poderá ter a CNH suspensa ao atingir 20 pontos ou mais no prontuário do documento no período de 12 meses.
Caso a PL 3267/19 venha a ser aprovada, esse limite pode ser aumentado para 40 pontos.
Transporte de crianças
Por lei, é obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. Ao infrigir tal regulamento, há uma uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 além do acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH.
O que acontece é que o texto do PL traz para o CTB a suposição do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Ainda que essa previsão esteja em resolução, segundo o texto do PL o descumprimento dessas regras constaria em uma punição apenas com advertência por escrito.
Validade da CNH
Até então, o tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. A validade poderá ser alterada, no entanto, ela ainda não foi votada e portanto, não há prazo para entrar em vigor.
A PL prevê que o exame de aptidão física e mental seria de caráter preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.
Luz baixa durante o dia
Também é pauta da PL o fim da obrigatoriedade do uso de luz baixa na maioria rodovias, sendo exigido seu emprego apenas para pista simples. Além disso, mudanças também foram acometido a natureza da infração, passando a ser então leve, à aqueles que flagrados nessa situação, passando a não ter mais multa, apenas o acréscimo de pontos na CNH.
Exame toxicológico
Por fim, o PL enviado ao Poder Executivo prevê também a revogação do Art.148-A, que por sua vez, estabelece que condutores das categorias C, D e E devem submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH. Dessa maneira, é posível que o exame toxicológico passe a não ser mais obrigatório no processo de renovação da habilitação, no caso de aprovação da PL.