A partir de 2020 trabalhadores poderão sacar parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anualmente. Isso será garantido a quem aderir ao saque-aniversário, que é uma das duas novas opções de saque do benefício liberadas pelo governo. Essa modalidade é diferente do saque imediato de até R$ 500 de cada conta do fundo.
Os valores que cada um tem direito é uma das principais dúvidas. Muita gente nem sabe que tem direito ao FGTS, outras não se sentem seguras dos valores recebidos e outras preferem calcular com exatidão para ter certeza que irão receber os valores corretamente.
Aplicativo
A fim de solucionar tais demandas, o governo lança aplicativo para celular que verifica quanto poderá ser retirado de contas do FGTS. Essa opção está disponível apenas para saque-aniversário e o valor a ser pago irá depender de quanto dinheiro tem na conta do trabalhador. Desta forma, o valor irá variar de acordo com saldo/alíquota/parcela do benefício, confira:
Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Como utilizar o aplicativo?
O aplicativo “FGTS Caixa” está disponível na App Store, Google Play ou Windows Store. Para acessar é necessário criar uma senha. Caso já tenha, o usuário deve fazer o login. Confira o passo a passo para ver a simulação do valor:
- Após logado no app, clique em “Veja a expectativa do seu Saque-Aniversário”;
- Na tela seguinte, é possível ver o valor previsto que poderá ser sacado;
- Mais abaixo estará escrito “Como esse valor é calculado?” – nesta opção é evidenciada explicação do cálculo e outras explicações sobre o benefício.
Quem tem direito ao FGTS?
Segundo a Caixa, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
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