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Proposta permite uso do FGTS para pagamento de dívidas

PL irá garantir o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação de débitos.



O Projeto de Lei (PL) nº 1.518/2019, de autoria da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), pretende garantir ao cidadão a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda.

A redação do PL altera o caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que prevê movimentação do saldo em casos como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel. A proposta, no entanto, quer garantir o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.

Segundo a deputada, o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome das listas de inadimplentes. Também defende que a medida servirá como estímulo e movimentação da economia no país. “Será um alívio para quem está endividado sem opções de como negociar a dívida”, salientou.

Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo deverão ser transferidos diretamente à Fazenda Pública. O órgão quitará o débito existente em qualquer esfera – municipal, estadual ou federal. A transferência será feita após o titular indicar o tributo que precisa ser pago.

Tramitação

A proposta da deputada tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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