Aposentados e pensionistas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – já estão recebendo a segunda parcela do décimo terceiro salário. De acordo com o calendário de pagamentos, os depósitos deverão ser feitos até o dia 6 de dezembro. Essa parte será paga junto ao benefício mensal referente ao mês de novembro.
Para quem recebe mais de um salário mínimo, o pagamento irá começar a partir do dia 2 de dezembro. A primeira parcela, no valor de 50%, do 13º salário para aposentados e pensionistas foi paga entre os meses de agosto e setembro.
A antecipação do benefício costumava acontecer desde 2006 e as decisões eram tomadas pelo governo anualmente. No entanto, Jair Bolsonaro editou medida provisória que tornou a antecipação obrigatória.
Calendário de depósito da segunda parcela do 13º
O governo disponibiliza um calendário de pagamentos a partir da inscrição do beneficiário.
Calendário de pagamento da segunda parcela para quem recebe até um salário mínimo (R$ 998):
- Final 1: já estão recebendo
- Final 2: já estão recebendo
- Final 3: 27/11
- Final 4: 28/11
- Final 5: 29/11
- Final 6: 02/12
- Final 7: 03/12
- Final 8: 04/12
- Final 9: 05/12
- Final 0: 06/12
Para quem recebe mais de um salário mínimo:
- Final 1 e 6: 02/12
- Final 2 e 7: 03/12
- Final 3 e 8: 04/12
- Final 4 e 9: 05/12
- Final 5 e 0: 06/12
Quem tem direito ao 13º do INSS?
Tem direito ao 13º, a partir do INSS, quem recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade, em 2019. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono é proporcional ao período recebido.
Aqueles beneficiários que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao abono anual.
Consulta
Para consultar o valor a receber, o contracheque está disponível na aba ‘Extrato de Pagamento de Benefício’, do site Meu INSS. Diferente da primeira parcela do benefício, nesta pode haver desconto do Imposto de Renda.
Quem tem até 64 anos e ganha, no máximo, R$ 1.903,98 no benefício, e quem tem 65 anos ou mais e ganha, no máximo, R$ 3.807,96, está isento do desconto. Para os demais, o desconto do IR pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
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