Concurso Exército: 2º colocado liga para 1º e diz que TAF foi cancelado

Réu foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) após tentar fraudar um concurso para sargento técnico temporário (STT) e condenado pelo crime de estelionato.



O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a pena imposta a um civil, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). O julgado recebeu a pena pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). O julgamento aconteceu dia 12 de novembro.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) após tentar fraudar um concurso para sargento técnico temporário (STT) do Exército Brasileiro. Ele deverá cumprir pena de um ano de reclusão, com o benefício de suspensão condicional da pena. O período será de dois anos e com o direito de apelar em liberdade.

Caso

O caso ocorreu em 2017, quando o acusado, que era o segundo colocado no concurso ligou para o então primeiro colocado. Ele se passava por um militar da comissão do processo seletivo.

No telefonema, o candidato dizia que a data do exame de aptidão física (TAF) havia sido transferida para outro dia. Em razão dessa falsa informação, o candidato mais bem classificado perdeu o exame e foi desclassificado.

Claramente prejudicada, a vítima relatou à comissão do concurso que emprestou seu aparelho celular ao suspeito no dia da realização de fase anterior do certame.

Conclusão na Justiça

O concurso foi suspenso e o caso chegou ao MPM. O órgão pediu a quebra do sigilo telefônico do acusado e ficou comprovada a ação criminosa. O revisor dos recursos de apelação no STM, ministro José Coêlho Ferreira, negou provimento, tanto à defesa quanto à acusação. E manteve a sentença nos mesmos moldes da primeira instância.

O magistrado entendeu que o réu era culpado e o condenou por estelionato. A decisão do juíz frustrou a defesa do réu, que interpôs recurso de apelação junto ao STM, assim como MPM, que achou a pena branda.

Para o MPM, o acusado causou prejuízos não só à Administração Militar, que foi impedida de selecionar o melhor candidato. Também à vítima, que teve a sua oportunidade de ingresso no Exército frustrada.

*Com informações de STM

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