Confira o que muda no 13º com a Reforma da Previdência

Trabalhador intermitente irá receber o pagamento de 13º proporcionalmente ao período trabalhado. Isso poderá ser menor ao valor pago com base na legislação anterior, que garantia valor de salário bruto.



A Reforma Trabalhista, aprovada em novembro, alterou inúmeras regras trabalhistas, inclusive sobre o 13º salário. Para o trabalhador com contrato firmado na Carteira de Trabalho, o benefício continuará sendo pago normalmente, mesmo com nova legislação.

O pagamento do décimo terceiro não pode ser extinto, nem por meio de uma negociação coletiva. Desta forma, o funcionário ainda continua tendo direito ao equivalente a um salário mensal extra. E proporcional aos meses trabalhados.

Para cálculo do benefício, além da média salarial, é levado em conta horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.

Mudanças no 13º

Em contrapartida às normas que se mantiveram, no caso do modelo de contrato de trabalho intermitente, o impacto é um pouco maior. Aqui, o trabalhador é contratado com alternância de períodos. Ou seja, ele é chamado para o serviço de acordo com as demandas da companhia e sua disponibilidade.

Com base nisso, a nova legislação prevê que ele receba um salário em conformidade com o tempo que efetivamente trabalhou. Consequentemente a isso, os reflexos nos cálculos do décimo terceiro, assim como também no FGTS e nas férias, se farão sentir.

Em resumo, o trabalhador intermitente irá receber o pagamento de 13º proporcionalmente ao período trabalhado. Isso poderá ser menor ao valor pago com base na vigência da legislação anterior, que garantia valor de salário bruto.

Contrato Verde Amarelo

Outra mudança que está prevista para o 13º é quanto ao parcelamento. Quem é empregado formal está acostumado a receber o 13º salário em duas parcelas ao longo do ano. O programa Verde Amarelo, que faz parte da medida provisória 905/2019, apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro no início de novembro, não retira esse direito, mas altera as regras.

Por meio da MP, o pagamento do 13º poderá ser antecipado. Ao final de cada mês, o trabalhador pode receber junto do salário os valores proporcionais ao 13º e férias, acrescidas de um terço. Mas isso não é uma regra obrigatória e poderá depender de um acordo prévio feito entre empregado e empregador.

De maneira geral, essa medida não irá retirar direitos. O recebimento anual do trabalhador continuará o mesmo. Ele apenas não receberá o valor ao fim do ano – que é tão esperado.

A partir da medida, se vigente, o trabalhador deverá se atentar ao seu orçamento pessoal. Investir os valores de benefício recebidos durante os meses em uma poupança pode ser uma alternativa para não ficar sem um extra ao fim de dezembro.

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