Empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º até sexta-feira

Empregadores que não respeitam o prazo de pagamento são autuados por auditor fiscal do trabalho. A multa é de R$ 170,25 por empregado.



O prazo para que empregadores paguem a seus funcionários a primeira parcela do 13º salário encerra nesta sexta-feira, dia 29 de novembro. Em lei, o prazo estabelecido é até o dia 30, mas este ano não caiu em dia útil. Já a segunda parcela precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário bruto de dezembro. Trabalhadores que recebem salários variáveis – comissões ou porcentagens – devem fazer o cálculo considerando a média anual dos valores.

Quanto ao pagamento em duas parcelas, isso cabe ao empregador decidir. Se optado por pagar uma única, o pagamento deve ser feito até o dia 29 também.

Empregadores que não respeitam o prazo de pagamento são autuados por auditor fiscal do trabalho. A multa é de R$ 170,25 por empregado.

Trabalhadores que não receberem a primeira parcela até a data limite devem procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho e registrar reclamação. Sindicatos, caso haja filiação, também são uma boa alternativa de auxílio trabalhista.

Na primeira parcela, se for o caso de duas, não há descontos do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS. Esses descontos estão previstos na segunda. Já o FGTS é pago nas duas.

Quem tem direito ao 13º

O 13º é garantido a todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O benefício está previsto na Lei 4.749/1965 a todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.

Funcionários com menos de um ano na empresa têm direito ao benefício proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Empregados afastados por auxílio-doença recebem o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade e trabalhador temporário também têm direito ao benefício.

Quem não recebe o 13º?

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. As empresas também não têm obrigação trabalhista em pagar 13º para estagiários.

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