Já pensou em sacar dinheiro do FGTS mesmo quando pede demissão? Essa é a proposta da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por meio do Projeto de Lei (PL) n° 392/2016 que está parado no Senado desde 3 de janeiro. Segundo a senadora, as situações para liberação do FGTS valorizam muito as razões do empregador e são injustas com o empregado.
Em justificativa no PL, a parlamentar afirma que “Em muitos casos, as condições de trabalho são ruins e o empregador retarda os pagamentos ou desestimula a continuidade do trabalho. Lógico que não interessa a ele arcar com o custo das rescisões. O empregado é, então, forçado direta ou indiretamente a pedir demissão, ficando sem acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego ”.
Freitas defende a igualdade de direitos e de tratamento entre o empregador e trabalhador, pois segundo ela: “Ninguém devem ser constrangido ou induzido a permanecer desempenhando atividades incompatíveis com a sua vocação, sendo que em última instância, a emancipação dos trabalhadores passa também, pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança e reserva, nos momentos julgados, por eles, mais convenientes”.
Vale ressaltar que atualmente é necessário ser demitido sem justa causa para ter direito ao saque do FGTS e a multa rescisória de 40% paga pelo contratante. Além disso, o saque é permitido nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Compra ou financiamento da casa própria;
- Fim do contrato de trabalho temporário;
- Extinção ou falência da empresa em que trabalhava;
- Morte (saldo liberado para dependentes).
Se o projeto da senadora for aprovado ele deve alterar o inciso I do artigo 20 da Lei n° 8.036, ficando da seguinte forma.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. I – pedido de demissão e despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
Para mais informações, acompanhe a tramitação do projeto pelo site do Senado Federal.
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