Turistas vindos do exterior poderão entrar no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre portanto bens equivalentes a 500 dólares, sem cobrança de impostos. A medida, assinada em portaria pelo Ministro da Economia Paulo Guedes e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira 14 de novembro, começa a valer em 1º de janeiro de 2020.
Atualmente esse limite é de 300 dólares por pessoa, mas foi ampliado em portaria assinada A primeira definição de valores é de portaria assinada em 2010.
A maior isenção será garantida para transporte terrestre e fluvial para compra de produtos, especialmente na região de Foz do Iguaçu (PR). A fronteira conta com grande fluxo de turistas que realizam compras no Paraguai.
No entanto, mudança irá exigir readequação no orçamento destinado ao setor. O governo já enviou sua proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020 e não prevê alteração, que acarretaria em renúncia de receita. Para que a medida consiga validade, governo precisará ajustar a proposição destinada, adequadamente.
Free shops
No mês passado, Paulo Guedes assinou outra portaria, que dobra o limite de compras nos free shops de 500 para 1.000 dólares. Medida também irá vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
Duty-free shops ou free shops são lojas localizadas no interior de salas de embarque e desembarque de aeroportos onde produtos são vendidos sem a aplicação de certos encargos locais ou nacionais, geralmente sob a condição de que os produtos serão vendidos para um viajante que os levará para fora do país.
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