IRPF 2020: Entenda como é feita a declaração de MEI

O simples fato de ser MEI não obriga o empreendedor a declarar seus rendimentos a partir do número de CNPJ na declaração do IR de pessoa física.



Final do ano chegou e com ele vem novos trâmites e impostos que precisam ser feitos e declarados junto aos órgãos públicos, principalmente os MEIs. Afinal, para manter o CNPJ ativo é muito importante que o empreendedor da modalidade esteja atento às obrigações mensais e anuais.

Dentre elas, está a declaração do IR de pessoa física e a Declaração Anual de Faturamento (DANS), que é exclusiva dos microempreendedores individuais.

Mas afinal, como um MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Essa é uma dúvida muito comum entre os MEIs, mas antes de respondê-la é importante salientar que o MEI é uma pessoa jurídica. Uma vez que possui um número de CNPJ, muitas vezes a modalidade de declaração se confunde com uma pessoa física.

O simples fato de ser MEI não obriga o empreendedor a declarar seus rendimentos a partir do número de CNPJ na declaração do IR de pessoa física. Isso porque há uma declaração específica, que é a DASN. Além disso, há outras situações em que o microempreendedor individual possui obrigações adicionais.

Diferenças entre declarações de renda de pessoas físicas e jurídicas

Apesar de serem nomes parecidos, existem inúmeras diferenças entre a declaração de renda de pessoa física e a declaração de pessoa jurídica. No entanto, a primeira diferenciação, e mais importante, é o prazo.

As declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 iniciarão em fevereiro ou março e vão até o último dia útil de abril. Já a declaração exclusiva do MEI começa em 1º de janeiro e tem prazo limite até 31 de maio.

Importante saber: tanto a pessoa jurídica como a física devem declarar o IR.

Multa por atraso

Tanto na declaração de IR de pessoa física quanto de pessoa jurídica há cobranças de multa por atraso na entrega. A multa mínima na declaração de pessoa física é de R$ 165,74, até 20% do imposto devido.

Já o atraso para casos de pessoa jurídica é de R$50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas. Essas informações são obrigatórias para todos os MEIs que estão em atividade.

Rendimentos

Para estar em dia com as obrigações como pessoa física, é preciso entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). Isso caso a pessoa tenha tido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos acima de R$ 40 mil.

Parte dos rendimentos de um MEI é isento. Por isso, é necessário entender o cálculo antes de fazer a declaração do IRPF. Portanto, a primeira referência é a faixa de isenção para as atividades previstas no MEI, que é calculada sobre a receita bruta – comércio, indústria e transporte de carga (8%), transporte de passageiros (16%) e serviços em geral (32%).

O percentual de isenção é aplicado sobre o valor bruto que empreendedor recebeu durante o ano como MEI. Para calcular a faixa de renda tributável, é preciso conhecer também o lucro da empresa.

Importante saber: a não entrega ou omissão das informações pode trazer o ônus de cobranças de multa por atraso na entrega sendo multa mínima na declaração de Imposto de Renda física de R$ 165,74 e a não declaração da renda do MEI até 20% do imposto devido. Dependendo da gravidade, pode gerar crime de sonegação.

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