scorecardresearch ghost pixel



MP 905: Governo Federal reduz FGTS de trabalhadores

Com Contrato Verde e Amarelo empregado acumula menos recursos na conta do FGTS e recebe multa menor se for demitido.



Muitas pessoas estão caindo no equívoco de achar que a multa rescisória do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, será reduzida pela metade para todos os trabalhadores. No entanto, essa possibilidade só será válida para jovens contratados pela nova modalidade de trabalho no Programa Verde e Amarelo.

O programa prevê que a regra de redução da multa rescisória de 40% em cima do valor do FGTS será reduzida para 20%. Mas isso é apenas para novas contratações feitas na modalidade do programa.

Esse projeto foi lançado pelo governo e assinado no dia 11 de novembro, por meio da Medida Provisório (MP) nº 905/2019. Sua ideia é incentivar a contratação de jovens e reduzir a carga tributária de empresas. No entanto, a medida prevê série de alterações, como desobrigatoriedade do registro profissional de diversas profissões.

Alterações

Com o Contrato Verde e Amarelo haverá redução na multa do FGTS, mas apenas para jovens de 18 a 29 anos que nunca trabalharam formalmente antes. Além disso, a mudança de 40% para 20% do fundo deverá ser decidida entre o empregador e o empregado no momento da contratação. Para os demais trabalhadores não haverá nenhuma mudança e a multa seguirá sendo de 40%.

Apesar de reduzida, a multa de 20% passará a ser obrigatória mesmo em caso de demissão com justa causa, diferente da atual vigência. A medida vale apenas para empregos cujo salário é de até um salário mínimo e meio, e para novos postos de trabalho.

Trabalhadores contratados pelo regime convencional não entraram nas novas regras, assim como as empresas não poderão substituir os contratos antigos pela nova modalidade. Outra regra é que essa modalidade não poderá ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários da empresa.

Mesmo quem for contratado pelo programa seguirá tendo outros direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.

FGTS

No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.

Os empresários também terão redução na multa rescisória no caso de demissão sem justa causa. O que hoje é fixado em 40%, cairá para 20% do valor depositado na conta do trabalhador. Ou seja, com esse tipo de contrato de trabalho o empregado acumula menos recursos na conta do FGTS e recebe uma multa menor se for demitido.

Validade

As mudanças já estão valendo desde o dia 11 de novembro de 2019, quando a MP foi assinada. Em contrapartida, medidas provisórias têm validade de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. O Congresso ainda irá votar se a MP virará lei. Caso não, perderá a validade.

Confira também: Contrato Verde e Amarelo: Que direitos trabalhistas os jovens perdem?




Voltar ao topo

Deixe um comentário