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Contrato Verde e Amarelo: Que direitos trabalhistas os jovens perdem?

Além da redução do FGTS, jovens contratados na nova modalidade serão afetados em piso, equiparação salarial e adicional de periculosidade.



Com o intuito de combater o desemprego, o programa Verde Amarelo, anunciado pelo Governo Federal na última segunda-feira (11), visa conceder estímulos para que empresas contratem jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada. Para isso, aqueles que forem contratados nessa modalidade, terão menos direitos trabalhistas.

Desoneração da folha e mudanças nos direitos trabalhistas refletem o novo tipo de contrato. Nessa ocasião, as empresas poderão aplicá-lo para percentual limitado a 20% de seus empregados, de modo que a duração do contrato não exceda dois anos. Além disso, um limite salarial de 1,5 salário mínimo, o que corresponde a R$ 1.497, com o salário mínimo de R$ 998 também foi imposto.

Que direitos trabalhistas os jovens perdem com o contrato Verde e Amarelo?

Dentre as principais mudanças acometidas no novo contrato, estão os seguintes pontos:

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que visa formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador, foi uma das principais reduções no novo contrato. Neste caso, o jovem terá direito a apenas 2% do salário referente ao benefício, ao invés de 8% que é coletado convencionalmente.

Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a metade da indenização que recebe um trabalhador sob o regime CLT comum. Isso significa que a chamada multa do FGTS caiu de 40% para 20% do saldo da conta.

Salário abaixo do piso da categoria

Trabalhadores que forem contratados sob essa modalidade receberão remunerações abaixo do piso salarial definido por norma coletiva, podendo receber somente até 1.497 reais de salário.

Nesse sentido, caso uma convenção defina um piso salarial (mínimo para que uma pessoa seja contratada em determinada categoria profissional) de R$1.700, este não será válido para o programa Verde e Amarelo.

Equiparação salarial

Será permitido também diferença salarial entre profissionais que desempenhem a mesma função, sendo um na modalidade normal e outro no formato Verde e Amarelo. Ou seja, o jovem perde direito à equiparação salarial.

“Hoje, pela CLT, qualquer pessoa que venha a ser contratada para exercer uma função igual à de outro profissional no mesmo estabelecimento e não haja diferença de dois anos entre eles na função e nem mais do que quatro anos na empresa tem direito a receber o mesmo salário do outro profissional”, explica a advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, sócia do Granadeiro Guimarães Advogados.

Adicional de periculosidade reduzido

Convencionalmente, a CLT define que haja o pagamento de adicional de periculosidade de 30% do salário base do trabalhador, em caso de exposição de situação de perigo habitualmente ou intermitente.

No entanto, no contrato Verde e Amarelo, esse percentual é reduzido para 5%, sendo válido caso o empregador contrate um seguro por exposição a perigo. No caso, o seguro terá cobertura em casos de morte acidental, dano corporal, dano estético e danos morais.

Junto a isso, é estipulado ainda, um tempo de exposição mínimo de 50% da jornada de trabalho, de modo que o trabalhador tenha direito a receber o adicional de periculosidade.

Férias e 13º

O pagamento das férias assim como o 13º poderá assumir uma nova forma, mas, desde que haja acordo entre empregado e empregador.

Embora a Lei 4.090/62 não permita o parcelamento do pagamento do 13º salário em mais de duas vezes e do art. 142 da CLT que determina o pagamento das férias somente quando da sua fruição e em UMA única parcela, o contrato Verde e Amarelo possibilitará que o 13º salário e as férias + 1/3 possam ser pagos de forma parcelada e antecipada, mês a mês (1/12) ou outro período. Além disso, a indenização sobre o saldo de FGTS também poderá ser paga de maneira antecipada, em forma de parcelas mensais.

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