scorecardresearch ghost pixel



Nome limpo? PL muda regras e ajudará consumidor a sair do SPC e Serasa

Contratos passarão a informar de forma mais clara dados referentes às taxas de juros, encargos, quantidade de prestações, entre outros.



Está em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 3515/15, de autoria do ex-senador José Sarney (PMDB/AP), que prevê mudanças nos processos de concessão de crédito ao consumidor. Por meio de mecanismos de prevenção ao endividamento, a proposição incita a inclusão de práticas de educação financeira e crédito responsável; inclusive como matéria obrigatória nos currículos escolares.

Segundo texto do PL, feito por uma comissão de juristas responsáveis pela modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os superendividamentos são a principal causa do descontrole na renda familiar. Nesses casos, mais de 30 % da renda líquida mensal está fadada ao pagamento de débitos prestes a vencer ou já vencidos.

Financiamentos para compra de moradia, por exemplo, não são entendidos como dívidas pelo projeto, visto a impossibilidade do uso de bens suficientes para quitação dos mesmos.

Principais pontos da PL 3515/15

Entenda alguns pontos importantes apontados no projeto:

Responsabilidades do fornecedor: quem fornece crédito têm papel importante durante os processos de concessão e contratação de crédito. De acordo com o texto do projeto, é de extrema importância que os contratos sejam claros e de fácil entendimento para o consumidor. Por exemplo, informações sobre encargos, taxas de juros, montante das prestações, modalidade de crédito e etc, devem vir bem explicados no momento dos acordos.

Outra tarefa atribuída ao fornecedor é a de consultar e avaliar a capacidade do solicitante em pagar a dívida, por meio das ferramentas de busca nos órgãos de proteção ao crédito: SPC e Serasa. Ademais, fica estritamente proibido qualquer tipo de assédio ou pressão ao consumidor durante a contratação do serviço ou produto, sobretudo nos casos de clientes idosos, analfabetos, enfermos ou em estado de vulnerabilidade.

Renegociação de consignados: o total das parcelas destinadas para o pagamento de dívidas que envolvam consignação na folha de pagamento, com a aprovação do projeto, não poderão passar de 30% da remuneração mensal líquida ( nesse caso exclui-se valores referentes aos encargos trabalhistas). O texto ainda defende uma “repactuação” de débitos vencidos de forma conciliatória e que estabeleça um plano de pagamento mais justo.

Porém, a repactuação só poderá ser repetida após o decorrimento de dois anos, contados a partir da finalização do último plano de pagamento estabelecido judicialmente.

Publicidade para empréstimos: o PL também estabelece medidas mais rígidas envolvendo anúncios de crédito. Por exemplo, publicidade infantil e utilização de expressões ” sem juros”, “gratuitos”, “taxa zero” e “sem acrescímo”, serão fortemente proibidas.

Procon e SNDC: uma das questões abordadas no projeto inclui o fortalecimento e modernização dos Procons e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que poderão notificar fornecedores sobre questões relacionadas aos direitos do consumidor. Ademais, audiências de conciliação no Procon terão o mesmo valor de uma conciliação judicial.

Dados sobre unidade de referência: outra exigência está relacionada às informações da chamada “unidade de referência” de um produto ou serviço. Assim, dados mais específicos devem constar na embalagem, tais como: preço, quilo, gramas, litro; tudo bem detalhado para melhor comparação pelo consumidor.

Leia também: O que Bolsonaro quer mudar ou já alterou na lei de trânsito

Atualização da PL 3515/15

Ainda em tramitação, a proposta seguirá para análise e aprovação das comissões de Defesa do Consumidor, Constituição de Justiça e de Cidadania e o de Finanças e Tributação. Feito isso, o projeto retorna para votação em plenário.

Para continuar acompanhando as atualizações da tramitação, acesse o portal da Câmara dos Deputados.




Voltar ao topo

Deixe um comentário