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PEC Paralela pode aumentar pagamento para quem se aposentar nos próximos 5 anos. Saiba mais

Em vigor desde o último dia 13, a nova Previdência considera a média de salários a partir de julho de 1994 para cálculo do benefício; entenda.



Foi aprovado na terça-feira (19) o aumento do pagamento para quem se aposentar até 2024. Essa alteração na Previdência, se aprovada e confirmada na Câmara, irá desconsiderar os salários mais baixos pagos ao trabalhador durante os anos de contribuição, pois estes acabariam rebaixando o cálculo da média final.

Anterior à reforma da Previdência, excluía-se os menores salários do histórico do contribuinte, na proporção de 20%. Dessa forma, apenas os 80% dos salários mais altos é que eram somados e em seguida divididos no processo de construção de uma média.

Na chamada Nova Previdência, em vigor desde o último dia 13, o cálculo tornou-se mais rígido e na ponta da caneta. Agora, a média é feita com base nos cálculos de todos os salários do contribuinte a partir de julho de 1994. Sendo assim, os piores vencimentos entram na conta e pesam negativamente na média final, causando a diminuição do valor da aposentadoria.

Proposta paralela

O Senado Federal, em análise à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela da Previdência,  aprovou uma emenda da Rede que institui de forma temporária o cálculo antigo, tido como mais vantajoso. Assim, para uma transição mais tranquila, a regra considera as seguintes proporções:

  • Pessoas que se aposentarem até 2021: proporção de 80%;
  • Pessoas que se aposentarem entre 2022 e o final de 2024: 90%;
  • Pessoas que se aposentarem a partir de 2025: 100%.

Resumindo: quem quiser fugir do novo cálculo, que leva em conta a média dos salários pagos desde de julho de 1994, tem o prazo máximo de até cinco anos para se aposentar.

Entenda melhor

Para entender melhor esse processo, veja o seguinte exemplo: um trabalhador realizou a solicitação para a aposentadoria dias depois da aprovação e promulgação da nova reforma.

Durante os cinco primeiros anos de trabalho  – contabilizados após o mês de julho de 1994 – ele recebia a quantia de um salário mínimo. Posteriormente, com os aumentos salariais, passou a contribuir com o teto da Previdência, que é de R$ 5.839,45, durante os últimos onze anos.

Nesse caso, o cálculo irá desconsiderar a porcentagem de 20% dos salários mais baixos e, consequentemente, elevar a média por volta dos 13%. Assim, a nova proposta pode variar de forma positiva ou negativa de acordo com o histórico salarial do contribuinte. ( Com informações do Uol Economia)

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