O deputado Célio Studart (PV-CE) apresentou, em julho, o Projeto de Lei (PL) nº 3.886/2019. A proposta dispõe sobre a desburocratização do procedimento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A iniciativa aponta que o procedimento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorrerá, prioritariamente, de forma simplificada, por meios eletrônicos. No entanto, a medida só irá vigorar se respeitados os requisitos previstos na lei e os estabelecidos pelos respectivos Departamentos Estaduais de Trânsito.
A medida será benéfica, pois irá reduzir filas nos órgão de trânsito. Também permitirá maior autonomia do motorista diante aos procedimentos referentes à sua habilitação.
Além disso, o Detran já oferece diversos serviços online, que têm facilitado a vida de centenas de cidadãos. Com essa medida, os usuários ganham mais comodidade, garantia de praticidade e redução de desgaste em trâmites públicos e governamentais.
Justificativa
Segundo o deputado, compete à União Federal, privativamente, legislar sobre trânsito e transporte. O texto da proposta também afirma que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou que, respeitados determinados requisitos, prestará o serviço de renovação simplificada da CNH, inclusive por meios eletrônicos.
Para o deputado, este projeto reduzirá, de maneira significativa, a burocracia. “A presente propositura visa simplificar o procedimento de renovação da CNH. A relevância temática, requer-se a aprovação pelos nobres pares do presente projeto de lei”, destaca o documento.
Tramitação
Em 4 de julho, o PL foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Em 29 de julho, a Mesa definiu que o projeto fosse apensado ao PL-149/1999, que restringe exames obrigatórios na renovação da CNH. Em agosto, o projeto foi enviado para apreciação do Plenário, sob responsabilidade da Coordenação de Comissões Permanentes (CCP).
Confira também: Governo sanciona lei que institui CNH gratuita a cidadãos de baixa renda