Em novembro, o governo de Jair Bolsonaro apresentou o Programa Verde Amarelo. Apesar do mesmo propor diversas alterações e retiradas, não retira o 13º salário dos trabalhadores, mas modifica suas regras de pagamento.
É garantido em lei que todos os colaboradores formais, com contrato de trabalho firmado pela CLT, têm direito ao 13º salário. Esse benefício é pago pelo empregador em duas parcelas ao longo do ano.
O contrato Verde Amarelo abre a possibilidade de esse valor proporcional do 13º ser pago todos os meses. Desta forma, extingue-se o benefício extra, mas mantém a renda anual intacta.
Pagamento antecipado
Entre as mudanças previstas estão os pagamentos antecipados. Desta forma, ao final de cada mês, o funcionário pode receber junto do salário os valores proporcionais ao 13º e férias, acrescidas de um terço. Vale ressaltar que isso não é regra obrigatória e irá depender de um acordo prévio feito entre empregado e empregador.
Apesar de parecer um conceito novo de pagamento, essa modalidade foi criada pela reforma trabalhista de Michel Temer. Essa mudança visou garantir o pagamento proporcional de 13º e férias junto dos valores apurados para as horas trabalhadas.
Mesmo parecendo que isso irá implicar em perdas de benefício, a possibilidade de receber o valor do 13º salário junto do salário não terá diminuição na renda anual. Caberá, então, ao trabalhador a oportunidade de administrar o dinheiro de outra maneira. Investir os valores de 13º em uma poupança para usar ao final do ano pode ser uma alternativa para não deixar de utilizar o valor integralmente.
13º
O cálculo de pagamento do 13° salário pode ser feito de duas formas:
- Cálculo baseado no total de semanas do ano: normalmente, os trabalhadores recebem 0 13º salário baseado em quatro semanas trabalhadas no mês. Em meses de cinco semanas o empregado recebe apenas quatro semanas, a quinta fica reservada. Por lei, é assegurado que metade do benefício seja pago entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
- Salário do mês dividido por 12: essa é a quantia referente aos meses do ano. Em seguida, deve-se multiplicar o valor pelo número de meses trabalhados no ano. Mesmo que tenha o empregado tenha trabalhado menos de 30 dias, ele tem direito ao benefício. Esse cálculo deve incluir todos os adicionais garantidos no salário mensal.
Programa Verde Amarelo
O Programa Verde Amarelo foi criado por meio da Medida Provisória (MP) 905/2019, que já está em vigor. No entanto, os contratos da modalidade só valerão a partir de janeiro de 2020. A MP tem validade de 120 dias, período em que precisa passar pela apreciação do Congresso para se tornar lei.
Esse visa garantir, ainda, a desoneração da folha de pagamento para empresas contratarem jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O principal estímulo para a contratação desses jovens, apresentado pelo governo, é a redução entre 30% e 34% do custo para da mão de obra na modalidade.
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