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Quem já sacou R$ 500 do FGTS, pode sacar mais e completar os R$ 998?

Com o aumento no valor de saque, trabalhadores terão direito a saque de um salário mínimo. Projeto ainda precisa de aprovação em plenário; entenda.



Teve início em setembro desse ano, o cronograma para saques imediatos de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores, no valor de R$ 500. Contudo, a medida provisória (MP) 889/2019, de autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos – PB), altera essa quantia para R$ 998.

Aprovado no dia 5 de novembro pela Comissão Mista do Congresso Nacional, o projeto de lei de conversão ( nome dado à medida provisória alterada por emenda), deverá passar por análise nos Plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal. De acordo com Motta, a quantia de R$ 998 deve ser disponibilizada tanto para quem ainda não sacou, como também para aqueles que já retiraram os R$ 500 do fundo. Nesse último caso, o beneficiário poderá apenas completar o valor, nesse caso R$ 498.

Entretanto, é importante ressaltar que o novo saque será liberado apenas àqueles que, até a data de 24 julho desse ano, tinham essa quantia em conta. Trabalhadores que possuíam saldo na conta vinculada ao fundo maior que esse valor, na data citada acima, continuarão com o teto de saque de R$ 500.

Além disso, assim que aprovado em plenário, o texto também tem até 180 dias, contados a partir da data de publicação, para liberar o saque referente aos valores residuais, de até R$ 80. O prazo foi um pedido do governo no intuito de evitar uma sobrecarga da Caixa Econômica Federal, visto que o período do saque-aniversário termina apenas em março de 2020.

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