Para que o trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego, é necessário ter mantido vínculo de emprego formal no qual o término do contrato tenha se dado em razão de uma dispensa sem justa causa, pois o afastamento por justa causa ou o pedido de demissão não geram o direito ao benefício.
Se for a primeira vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego, é preciso que ele tenha mantido também um vínculo formal de emprego e ter recebido salário mínimo por, no mínimo, 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro pela segunda vez, deve ter mantido contrato e recebido salário por um período de 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa. Para as demais solicitações, basta que tenha mantido contrato de trabalho nos 6 meses anteriores ao término.
Estando de acordo com os requisitos citados, o trabalhador receberá o seguro-desemprego em 3 ou 5 parcelas, de acordo com o número de solicitações que foram feitas anteriormente e a quantidade de meses em que foi mantido algum vínculo de emprego. Já o valor a ser recebido irá variar conforme a faixa salarial do beneficiado.
Vale ressaltar que as condições para o empregado doméstico não são as mesmas. Para este caso, é preciso que o trabalhador tenha trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa.
Outro ponto importante é que se o trabalhador já receber outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio- acidente e da pensão por morte, não tem direito ao seguro-desemprego.
Ainda, existem categorias que podem receber o seguro-desemprego, preenchendo condições específicas, são elas:
- Pescador artesanal;
- Trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo; e
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por motivo de participação em curso ou programa de qualificação profissional ofertado pelo empregador.
Texto com dados da Exame na matéria “ Quanto tempo é preciso ter trabalhado para receber seguro-desemprego”.
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