O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um tipo de aposentadoria disponível para pessoas que nunca contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse é um benefício mensal e o valor pago é de até um salário mínimo (R$ 998). Têm direito idosos acima de 65 anos ou deficientes, ambos devem ser pessoas de baixa renda.
O benefício abrange deficiências física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Além disso, a condição deve impossibilitar o cidadão de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para garanti-lo, o deficiente deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído com o INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não garante pensão por morte.
Requisitos
O BPC/Loas pode ser solicitado em qualquer agência do INSS. Além de ser uma assistência para idosos e deficientes, é necessário que, nos dois casos, a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
O benefício também não pode ser acumulado com outros recebimentos, com exceção de assistência médica. Portanto, o interessado não deve receber outra garantia de Seguridade Social, como seguro desemprego.
CadÚnico
Também é preciso que o cidadão e sua família tenham o Cadastro Único (CadÚnico) ativo. Por meio dele será feita a identificação da pessoa a ser beneficiada e seu núcleo familiar durante a avaliação do INSS. Para atestar a condição da pessoa com deficiência, uma perícia médica é solicitada pelo governo.
O responsável por realizar o cadastro do grupo familiar deve ter acima de 16 anos, residir na mesma casa e dividir gastos e rendas com o interessado pelo benefício.
Para fazer o CadÚnico é necessário ir até um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou a um posto do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). É preferencial que o cadastro seja realizado no mês de aniversário do beneficiado.
Caso a família do beneficiado já esteja cadastrada, basta atualizar os dados. O prazo máximo de atualização é de dois anos.
Como solicitar o BPC/Loas
O atendimento deste serviço é realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. Confiras as etapas para realização do serviço:
CadÚnico
- Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
- As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
- Solicitação do benefício pelo Meu INSS.
BPC para idosos
- Acesse o site Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “idoso” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
BPC para deficientes
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Para mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas), acesse o site do INSS.
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