No decorrer da vida profissional, é possível que o trabalhador e contribuinte da Previdência Social sofra de alguma enfermidade que o incapacite de trabalhar. A aposentadoria por invalidez serve para esses casos.
Não há uma lista fechada de doenças que geram direito à esse tipo de aposentadoria, porém, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), elenca as principais causas dos pedidos, são elas:
- Hanseníase
- Mal de Parkinson
- AIDS
- Câncer
- Paralisia (algumas condições como paraplegia, triplegia e tetraplegia).
- Tuberculose Ativa
- Alienação Mental ( Distúrbios de ordem psicológica que incapacitar o trabalhador)
- Esclerose Múltipla
- Cegueira
- Hepatopatia Grave
- Cardiopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Contaminação por Radiação
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Vá ao médico e obtenha um laudo que descreva, com detalhes, a doença incapacitante. Com esse documento em mãos, o segurado deve marcar perícia médica, através do número 135 ou pela plataforma “Meu INSS”.
Para marcar a perícia médica online, acesse o endereço o site do INSS, faça o login e clique no item “Agende sua Perícia”. Clique no botão “Agendar de novo” para ser redirecionado ao requerimento de benefício por incapacidade.
Na página do Dataprev, informe os dados solicitados pelo formulário e escolha a agência mais próxima. Guarde o número do protocolo informado, ele será útil para consultar o resultado do benefício.
Não existe um requerimento direto de aposentadoria por invalidez. Portanto, o segurado deve primeiro solicitar auxílio-doença e comparecer à perícia. Nessa consulta com o médico previdenciário, é fundamental apresentar provas sobre o problema de saúde incapacitante, como laudos, exames, prontuários de hospital e atestados médicos.
Após uma avaliação completa, o perito determina se o caso é elegível de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Geralmente, o trabalhador doente apenas consegue se aposentar se o seu caso tiver recuperação impossível.
Contudo, se o segurado não concordar com a decisão do perito, pode recorrer à Junta de Recursos do INSS ou procurar um advogado para mover ação na Justiça.
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