A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou, no dia 8 de novembro, mais um lote de saques de até R$ 500 de cada conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os contemplados são os nascidos em abril e maio.
O valor do saque pode ser feito em contas ativas ou inativas, mesmo que o trabalhador tenha mais de uma. Banco também garante gratuidade na transferência do dinheiro para outros bancos.
Além deste, até o fim do mês outros dois lotes serão liberados. A partir do dia 22 de novembro nascidos em junho e julho poderão efetuar o saque. Já os nascidos em agosto poderão acessar a quantia a partir do dia 29 do mesmo mês.
Os beneficiários, de todos os meses, com conta poupança na Caixa tiveram os valores disponibilizados. Os demais podem realizar os saques de acordo com o calendário de pagamentos abaixo:
- Nascidos em janeiro: já podem sacar
- Nascidos em fevereiro e março: já podem sacar
- Nascidos em abril e maio: já podem sacar
- Nascidos em junho e julho: recebem a partir de 22/11/2019
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 29/11/2019
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 18/12/2019
Como e onde sacar?
Nas casas lotéricas, valores até R$ 100 podem ser sacados com número do CPF, carteira de trabalho e RG do beneficiário; valores até R$ 500 exigem CPF, senha do Cartão Cidadão, RG e carteira de trabalho.
Em caixas eletrônicos, até R$ 500, com número do CPF, senha do Cartão do Cidadão e carteira de trabalho.
Agências da Caixa, até R$ 500, com documento de identidade e carteira de trabalho.
Correspondentes Caixa Aqui, até R$ 500, com número do CPF, Cartão do Cidadão e senha e carteira de trabalho.
Horário das agências
Visando facilitar o atendimento e os saques, 2.381 agências da Caixa irão estender o horário de trabalho, nesta segunda-feira, dia 11 de novembro. Em algumas, o atendimento foi antecipado para uma hora mais cedo, com possibilidade de fechar uma hora mais tarde.
Confira a lista de endereços dos bancos Caixa pelo site www.fgts.caixa.gov.br.
Regras de saque
O trabalhador que optar pelo saque imediato continua com o direito de retirar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa ou receba aposentadoria. Além disso, o saque de até R$ 500 não implica em adesão ao saque-aniversário nem perda do direito à multa rescisória de 40%.
Caso o saque não seja feito até as datas previstas no calendário, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador
Para mais informações, entre em contato com a central de atendimento da Caixa pelo telefone: 0800-724-2019.
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