A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia cobrou explicações urgentes do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre a Projeto Verde e Amarelo. O pacote foi anunciado pelo governo no dia 11 de novembro. A decisão foi tomada em ação de inconstitucionalidade movida pelo Solidariedade, que questiona o novo modelo de contratação.
O pacote Verde Amarelo, previsto na medida provisória (MP) 905/2019, é destinado, em parte, a geração de emprego para jovens de 18 a 29. Além disso, medida é composta por diversas inserções e mudanças, como o fim do registro profissional para mais de 10 profissões.
Como justificativa, o governo argumenta que a contratação acarretará em redução de 30% a 34% dos custos ao empregador. Desta forma, as empresas teriam desoneração da folha de pagamento do .
Além disso, com a modalidade, as empresas terão isenção da contribuição patronal do INSS. A multa do FGTS cairá de 40% para 20%, desde que estabelecido comum acordo entre as partes no momento da contratação.
Solidariedade
Um dos principais pontos questionados pelo partido foi quanto à redução da multa do FGTS. Para a legenda, a proposta do governo governo entra em direta colisão com garantias trabalhistas estabelecidas pela Constituição Federal. Também salienta que o governo, ao anunciar o novo projeto, cria nova classe de trabalhadores sem ter autorização para isso.
No texto apresentado, o partido diz que a Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial. Acrescenta, ainda, que nenhuma Lei pode dispor de condições trabalhistas inferiores à Constituição, “muito menos uma Medida Provisória”.
STF
Com base nisso, o Solidariedade solicitou à ministra Cármen a expedição de liminar suspendendo as regras questionadas do programa. Em despacho, realizado no dia 25 de novembro, a magistrada enviou cobrança ao Planalto e Congresso. Pelo documento solicitou mais informações sobre a carteira antes de tomar uma decisão.
“Determino que sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias”, determinou.
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