O abono salarial poderá sofrer alterações em breve. Isso porque foi apresentado na última terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o parecer que visa a variação do abono salarial de acordo com a faixa de renda do trabalhador, podendo, inclusive, ser menor que um salário mínimo. Contudo, de todo modo o relatório mantém o direito ao abono para quem ganha até dois salários mínimos. O parecer é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) emergencial.
Enviada ao Senado pelo governo de Jair Bolsonaro, a PEC emergencial define regras a serem adotadas em situações de grave crise nas contas públicas.
O abono já era alvo de mudanças durante a reforma da Previdência, aprovada no último mês, mas as propostas foram derrotadas pelo Congresso.
Mudança
Hoje em dia, a Constituição prevê que o valor do abono corresponde ao piso salarial (atualmente em R$ 998) para aqueles que ganham até dois salários mínimos. Com a nova lei, o valor será definido na lei orçamentária anual.
Na prática, caso o texto seja aprovado, o trabalhador que recebe até um salário mínimo poderá ganhar um benefício com valor maior que o mínimo. No entanto, há ainda a possibilidade do governo fixar valores menores que o salário mínimo para alguns trabalhadores.
Corte de jornada e salário para servidores
Além disso, a PEC emergencial trata de medidas que devem ser adotadas pelo governo em períodos de grave desiquilíbrio nas contas públicas. Dentre elas, está a redução de 25% da jornada e do salário de servidores.
O relator sugere estender essa regra a parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Apesar disso, propôs que os servidores que ganham até três salários mínimos (R$ 2.994, em 2019) não sejam afetados.
“Não é justo que o sacrifício seja imposto aos servidores dos escalões mais baixos e com menores remunerações, ao tempo em que dele se excluem as mais altas autoridades, sob o argumento de estarem elas submetidas a um regime no qual não há jornada de trabalho definida”, afirmou o senador.
Só 30 dias de férias para juízes e MP
Além disso, há ainda a proposta de restringir a 30 dias as férias de magistrados e membros do MP. Isso porque segundo ele, um estudo da Consultoria Legislativa do Senado apontou que, somados os dias das férias individuais com os dias de recesso forense, os magistrados e membros do MP têm 78 dias de descanso a cada ano.
“Optamos por fixar as férias individuais de 30 dias para essas carreiras —e outras, que porventura também gozem de tratamento diferenciado— somente para aqueles que vierem a integrá-las a partir da data de promulgação da Emenda, salvaguardando, portanto, aqueles já sejam membros das carreiras atualmente”, disse.
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