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Após PEC, abono salarial do PIS/PASEP pode ser menor que o salário mínimo

Com nova proposta, valor pago será definido na lei orçamentária anual.Trabalhador que ganha até um salário mínimo poderá receber um benefício menor.



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado apresentou um parecer, no dia 10 de dezembro, que propõe a variação do abono salarial PIS/Pasep. A proposta leva em conta a faixa de renda do trabalhador. Assim, poderá ser menor que um salário mínimo. Documento mantém direito ao benefício para quem ganha até dois salários mínimos.

A Constituição prevê que o valor do abono deve corresponder ao piso salarial vigente para quem ganha até dois salários mínimos. Com nova proposta, o valor será definido na lei orçamentária anual. Se o texto for aprovado, um trabalhador que ganha até um salário mínimo poderá receber um benefício com valor maior ou menor ao mínimo.

Segundo a proposta, o governo poderá fixar valores menores que o salário mínimo para alguns trabalhadores. Deverá haver três audiências públicas antes da votação do parecer apresentado.

PEC Emergencial

O parecer é do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) emergencial. Essa PEC foi enviada ao Senado por Bolsonaro e define regras em situações de crise nas contas públicas. O governo foi derrotado pelo Congresso depois de tentar mudar as regras para o abono na Reforma da Previdência, aprovada em novembro.

A PEC emergencial também trata de medidas que serão adotadas pelo governo em períodos de grave desequilíbrio nas contas públicas. Uma delas prevê a redução de 25% da jornada e do salário de servidores. Guimarães propôs estender a regra a parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Sugeriu, ainda, que não sejam afetados os servidores que ganham até três salários mínimos (R$ 2.994, em 2019).

“Não é justo que o sacrifício seja imposto aos servidores dos escalões mais baixos e com menores remunerações, ao tempo em que dele se excluem as mais altas autoridades, sob o argumento de estarem elas submetidas a um regime no qual não há jornada de trabalho definida”, afirmou o senador.

Férias de juízes

Oriovisto também sugeriu restringir para 30 dias as férias de magistrados e membros do MP. Segundo ele, baseado em estudo da Consultoria Legislativa do Senado, magistrados e membros do MP têm 78 dias de descanso a cada ano. “Optamos por fixar as férias individuais de 30 dias para essas carreiras”.

A medida será somente para aqueles que vierem a integrá-las a partir da data de promulgação da Emenda. “Salvaguardando, portanto, aqueles já sejam membros das carreiras atualmente”, disse o senador.

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