De acordo com informação publicada ontem (12) no Diário Oficial da União, a distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores será de 50 %. A decisão acontece após veto dos 100% previstos.
Anunciada em julho pelo próprio governo, a distribuição integral do lucro surgiu durante as conversas de aumento no saque do FGTS para contas ativas e inativas, documentadas na Medida Provisória 889/2019. Apesar do veto referente aos lucros, a aprovação no aumento do limite do saque ao fundo aconteceu, que passou de R$ 500 para R$ 998.
Justificativa para o veto
Para explicar a desaprovação na divisão dos 100% do lucro do FGTS, Bolsonaro se justificou por meio de nota no Diário Oficial, ao dizer que, caso tivesse sido adotado, esse modelo de distribuição favoreceria as camadas sociais de maior poder aquisitivo, ou seja, os beneficiários com maior saldo em conta.
Na época em que foi anunciado, o diretor do Departamento do Fundo de Garantia, Igor Vilas Boas, disse acreditar que a mudança na distribuição dos resultados acarretaria numa rentabilidade maior do fundo, superando até mesmo os lucros da poupança.
Autorizado saque de R$ 998
Aumentou o limite do saque imediato do FGTS. Agora, os trabalhadores com contas ativas ou inativas poderão sacar o valor total de R$ 998 ou o adicional de R$ 498 para quem já retirou os R$ 500 anteriores.
Sancionada ontem (12) pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida vale para os trabalhadores que tiverem o saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo. Quem possui quantia acima desse valor, o limite continuará sendo de R$ 500.
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