O Projeto de Lei (PL) nº 6.429/2019 pretende estender o pagamento do 13º salário aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta é de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) e visa alterar a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Assim, garantindo que a parcela relativa ao mês de dezembro de cada ano seja paga em dobro.
Na justificativa do PL, o deputado apresenta que a proposta vai de encontro ao mesmo projeto de extensão de benefício para segurados do Bolsa Família. Eduardo também destaca que para custear a concessão irá propor o aumento da contribuição dos bancos que integram o setor da economia mais lucrativo no país.
No dia 17 de dezembro, terça-feira, foram instaladas comissões mistas no Congresso Nacional para examinar as seguintes medidas provisórias 898/19, 908/19 e 910/2019. A primeira determina pagamento de 13º aos beneficiários do Bolsa Família. A segunda trata do auxílio aos pescadores prejudicados pela óleo no Nordeste. E a terceira da regularização fundiária em terras públicas. A relatoria ficará a cargo do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Quanto à 889, o texto prevê que o 13º será pago nos meses de dezembro aos beneficiários do Bolsa Família. O valor será igual o benefício mensal. O programa atende a cerca de 13,5 milhões de famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais. Também famílias com renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais. O benefício médio pago a cada lar é de R$ 189,21.
Relator
O relator das medidas declarou que pretende estender o 13º para as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Vamos encontrar a fonte de recursos dentro do Orçamento da União, iniciar o diálogo com a Secretaria de Governo e com o Ministério da Economia”, disse.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade. Também para idosos com mais de 65 que apresentam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e não conseguem participar plenamente na sociedade.
Para a concessão, é exigido que a renda familiar mensal solicitante seja de até ¼ de salário mínimo. Os requerentes também devem estar inscritos no Cadastro Único.
O BPC não é aposentadoria nem pensão. Também não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social. Neste caso, é proibido receber o BPC junto ao seguro desemprego ou aposentadoria. No entanto, é permitido em casos de benefícios da assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.
Para solicitar o BPC, o interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Em seguida, deverá solicitar a inscrição no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, é preciso fazer o agendamento no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pelo site www.previdencia.gov.br.
Tramitação
O PL de Eduardo Fonte foi apresentado no dia 11 de dezembro. O texto aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Para acompanhar a tramitação, clique aqui.
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