Ao atingir 20 pontos ou mais na carteira no período de um ano na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ocorre a suspensão do direito de dirigir por um período de tempo. Para reverter a situação, é necessário ainda, a frequência obrigatória no Curso de Reciclagem assim como a aprovação no exame teórico após a realização desse curso.
Contudo, de todo modo, após um ano, os pontos são expirados e a contagem se inicia do zero novamente.
Nesse sentido, uma dúvida comum entre os motorista diz respeito à consulta dos pontos acumulados na CNH. Como saber quantos pontos estão acumulados na carteira de motorista? Adiante, será explicado o funcionamento do sistema de pontos, bem como o modo em que a consulta pode ser realizada.
Como funciona o sistema de pontos da CNH?
Entre as penalidades aplicáveis às infrações de trânsito prevista na Lei 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 256, não é considerado os pontos na CNH como uma penalidade. Por outro lado, a natureza desses pontos é punitiva.
Assim sendo, a quantidade de pontos gerados na CNH do condutor varia conforme a natureza da infração cometida, assim como normatiza o art. 259 do CTB:
- Infração leve: gera 3 pontos.
- Infração média: gera 4 pontos.
- Infração grave: gera 5 pontos.
- Infração gravíssima: gera 7 pontos.
Como consultar pontos na CNH?
De uma maneira simples e intuitiva, a consulta de CNH é feita via internet, no site do Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran)
- Ao acessar o site do Detran do seu estado clique na aba “habilitação”, e selecione a opção “Consultar pontuação CNH”.
- Em seguida, selecione o tipo de CNH (nova ou antiga) e informe os dados solicitados, como o número do registro da CNH, a sua data de nascimento e a data da primeira habilitação. Todos esses dados podem ser consultados na própria CNH.
- Por fim, clique em “pesquisar” para que assim você seja informado sobre a quantidade de pontos que você tem.
Como evitar o acúmulo de pontos na CNH?
Como os os pontos na CNH são gerados quando o condutor comete alguma infração, a forma mais segura de evitar esse tipo de consequência é trafegando conforme as normas de trânsito vigentes no nosso país.
Para isso, responsabilidades e cuidados como manter em dia a documentação do seu veículo, assim como a manutenção de seu próprio veículo, além de claro, o seguimento correto das normas de direção são hábitos primordiais para evitar esse tipo de episódio.
Por outro lado, em caso de infração leve ou média, que são as de menor gravidade, é possível solicitar que as penalidades (multas e também os pontos) sejam convertidas em uma advertência por escrito, que é uma penalidade educativa e, por isso, não prevê o pagamento de multas bem como a geração de pontos na CNH.
Tal solicitação entra em análise pelas autoridades de trânsito, que consideram se as infrações são ou não reincidentes (se forem, a solicitação será automaticamente negada) assim como levam em consideração também o histórico do condutor.
Caso não haja a possibilidade de recorrer a conversão da multa em advertência, é possível optar por entrar com recurso. Em caso de aprovação, além de não ter que pagar multa, o motorista não terá nenhum ponto gerado em sua CNH.
Nesse caso, para recorrer é necessário passar por três fases, sendo elas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. É importante que todas as etapas devam ser realizadas dentro do prazo e, em seu recurso, a argumentação deve ser sólida e bem elaborada.
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