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Como regularizar a CNH após cassação e/ou suspensão?

Perder o direito de dirigir está entre os maiores medos de quem é habilitado. Saiba como evitar essas situações ou recorrer da decisão.



Cassação e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são as penalidades mais implacáveis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As duas situações retiram do motorista o direito de dirigir por algum tempo. No entanto, possuem características diferentes.

Perder o direito de dirigir está entre os maiores medos de quem é habilitado. Mas, com o intuito de evitar surpresas desagradáveis, o motorista precisa saber, antes de regularizar a CNH suspensa ou cassada, a diferença entre as duas situações. Sendo assim, normalizar a carteira e recuperar o direito de dirigir exige procedimentos diferentes nos dois casos. Confira!

Diferença entre cassação e suspensão da CNH?

A principal diferença entre a suspensão e a cassação da CNH é a rigidez com que cada uma pune. No caso de suspensão, o condutor penalizado fica impedido de conduzir veículos automotores por algum período de tempo. Isso irá depender do tipo de penalidade.

A suspensão é uma punição maior se comparada às multas e registro de pontos na carteira, mas menor se comparada à cassação. O CTB prevê que condutor pode ficar com a CNH suspensa no máximo 24 meses, caso haja reincidência. Já a cassação ocorre em um período de dois anos e pode ser consequência da anterior. O motorista suspenso não pode dirigir, pois terá a CNH cassada.

A suspensão é aplicada ao proprietário do veículo e ao condutor. A cassação é aplicada apenas ao condutor quando ele é flagrado ao volante. Um dos casos em que a suspensão da CNH pode ser aplicada é o acúmulo de 20 pontos ou mais na carteira em um período de até 12 meses. Essa penalidade também está prevista nos casos em que o condutor comete uma infração autossuspensiva, que suspende a CNH, independentemente da quantidade de pontos. Confira exemplos de infrações autossuspensivas:

  • Dirigir sob influência de álcool;
  • Recusar a passar pelo teste do bafômetro;
  • Omissão de socorro à vítima;
  • Empinar moto;
  • Praticar rachas;

A cassação da CNH é aplicada se o condutor for flagrado conduzindo veículo automotor com a CNH suspensa, se reincidir nas infrações previstas nos artigos 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB ou se for condenado por crime de trânsito. Neste caso, o condutor também será condenado judicialmente por crime de trânsito.

Como regularizar a carteira suspensa?

Para regularizar a CNH suspensa, é preciso aguardar o prazo de suspensão, que pode ser de até dois anos. Isso irá depender dos motivos que levaram à aplicação da penalidade. Durante esse tempo, a CNH ficará suspensa. Depois de cumprido o prazo de suspensão, o condutor pode reaver seu documento, garantindo de volta o direito de dirigir. Além de cumprir o tempo de suspensão, o condutor deverá passar por Curso de Reciclagem. Após completar as 45 horas/aula obrigatórias, deverá ser aprovado em uma avaliação teórica.

Como regularizar a carteira cassada?

O condutor penalizado com a cassação deverá cumprir um número maior de procedimentos. Neste caso, o condutor penalizado perde todo o seu direito de dirigir. Sendo assim, após cumprir o prazo de dois anos de cassação não terá de volta a sua CNH.

Para estar apto a dirigir novamente, será necessário tirar uma nova carteira. Assim sendo, deverá passar por todo o processo de formação de condutores novamente, incluindo pagamento de taxas, exames médicos, avaliação psicotécnica, curso teórico, prova teórica, curso e avaliação prática.

Recorrer de processos

Recorrer da decisão do processo de cassação ou suspensão é um direito de todo condutor. Quando o motorista tem a CNH suspensa ou cassada, recebe uma notificação informando a penalidade. Após o recebimento, ele tem até 15 dias para entrar com recurso no órgão responsável pelo registro da penalidade.

Se o recurso não for aceito na primeira fase, o motorista pode recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de indeferimento, deve ser encaminhado para segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para todas as etapas, é preciso respeitar o prazo estipulado para envio de recurso.

Caso ainda não seja aceito nesta etapa, o condutor deverá cumprir a penalidade que lhe foi atribuída. Para cada uma das etapas de recurso, o condutor envia alguns documentos, como documento de recurso, cópias do CPF, RG e CNH e cópia do documento do veículo e da notificação, conforme especificado pelo atendimento do Detran da cidade. Após o envio do recurso e documentação, o condutor precisa se atentar ao recebimento da resposta pelo órgão responsável.

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