Na semana passada, o Banco Central publicou novas regras que permitirão cooperativas de crédito oferecerem financiamento imobiliário. O objetivo do governo é aumentar as opções do consumidor. Com a medida, a compra imobiliária pode ser mais barata.
Cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas e voltada para prestação de serviços financeiros destinados exclusivamente a associados. Atualmente, o país conta com 933 cooperativas, que se dividem da seguinte forma: cooperativas singulares (892), cooperativas centrais (34), confederações (5) e bancos cooperados (2).
Essas instituições têm operações de crédito de R$ 127,6 bilhões em modalidades diversas. Empréstimos consignados, financiamentos de veículos e antecipação de 13º salário são alguns exemplos de serviços oferecidos.
É comum que essas organizações concedam créditos diversos. Por isso, conta com profissionais e sistemas específicos que garantem financiamentos com prazos mais longos. Crédito para aquisição de casas e apartamentos é um exemplo disso.
A fim de garantir que as cooperativas tenham mais dinheiro para emprestar no crédito imobiliário, o Banco Central também autorizou que elas ofereçam caderneta de poupança aos cooperados. Isso não era permitido anteriormente.
De maneira geral, as taxas de juros cobradas nas cooperativas cerca de 20% a 40% menores que as dos bancos convencionais. No crédito imobiliário, essa diferença tende a ser menor. Isso porque as taxas dessa modalidade de financiamento estão entre as mais baixas dos bancos: 7,3% e 8,5% em média. Ainda não há estimativa de quanto devem ser os juros das cooperativas para imóveis.
Como aderir às cooperativas?
Os serviços de cooperativas são garantidos qualquer pessoa. Além disso, não é necessário ter uma profissão ou atividade de trabalho específica. Em contrapartida, há um custo inicial que é o capital de integralização que varia de R$ 20, a R$ 50. Importante salientar que esse valor funciona como uma espécie de taxa de associação.
Na hora de escolher uma cooperativa, o interessado deve observar o nicho de negócios da empresa e se possui relação com a atividade. Por exemplo, há organizações que são voltadas para funcionários públicos, nestes casos, não seria interessante um funcionário da iniciativa privada se associar a ela.
Após feita a pesquisa da cooperativa, e a respectiva escolha, o interessado deve ir até a empresa munido de documentos, como RG; CPF; comprovantes de endereço e renda. A empresa poderá solicitar outros documentos, por isso é importante entrar em contato por telefone ou e-mail antes de ir ao local. Depois de feita a associação, basta que o novo associado deposite sua cota-parte.
*Com informações de UOL Notícias
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