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13º salário poderá ser parcelado em até 12 vezes

Projeto de Lei propõe que empregador, em acordo com funcionário, parcele a gratificação de Natal. Justificativa é oneração em demasia para a empresa.



A Câmara dos Deputados está analisando em caráter conclusivo o Projeto de Lei (PL) n° 5337/19, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que propõe permitir que o empregador, em acordo com o empregado, parcele o 13º salário em até 12 prestações.

Segundo o deputado em justificativa da proposta, o pagamento do 13° salário, como previsto na legislação atual, “onera em demasia o empregador… Em muitos casos o número de vendas não aumenta proporcionalmente nesta fase do ano, o que provoca um desequilíbrio nas contas da empresa”, afirmou.

De acordo com texto do PL, nas situações em que o empregador não houver completado um ano de serviço, o 13º salário poderá ser dividido pelo número proporcional de meses trabalhados.

Os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos todo mês. Se o PL for aprovado irá modificar a Lei 4.090/62 que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores.

No momento o projeto está na lista de espera para ser discutido nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.

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