Por meio da Medida Provisória (MP) 889/2019, o governo de Jair Bolsonaro pôs fim à multa de 10% do FGTS paga pelas empresas à União em casos de demissões sem justa causa. Desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.
Antes, quando um funcionário era demitido sem justa causa, a empresa deveria calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta do colaborador. Do total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário; 10% vão para o governo.
O valor que é pago ao trabalhador continua em vigor e não sofreu alteração. O recolhimento da multa de 10% não existe quando o trabalhador faz o pedido de desligamento.
Com o fim do valor adicional, as demissões ficarão mais baratas. Além disso, a extinção pode contribuir para uma melhora na imagem do país, pois deverá favorecer a ideia de desburocratização das relações de trabalho. Isso pode, inclusive, ser um atrativo para investimentos externos futuros.
Em outubro, o governo já estudava o envio de uma MP que acabasse com a cobrança. Como os valores passam pelo Orçamento antes de irem para a administração do FGTS, o montante entra no cálculo do teto de gastos e ocupa espaço orçamentário.
Extinção da contribuição social
A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a MP 889, a dos novos saques do FGTS. Essa medida foi convertida na lei nº 13.932.
No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), a cobrança intuía compensar pagamentos de atualização monetária devidos às contas do fundo em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.
Desde então passou a ser destinado para outras finalidades, como o programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Segundo informações do balanço de operações do fundo, em 2018, o recolhimento dos valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS.
“Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, aponta o relatório da comissão.
Outras alterações
A lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) também trouxe mudanças no saque do FGTS. No imediato, trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas – ativas ou inativas. O limite anterior era de R$ 500. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite, poderá retirar o restante no dia 20 de dezembro.
A outra hipótese é o saque-aniversário, que garante a retirada anual dos valores no mês de nascimento do trabalhador. Além disso, a publicação também revogou o aumento no percentual de lucro do FGTS que é dividido entre os trabalhadores.
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