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INSS: Saiba quem tem o direito de solicitar a revisão da vida toda

A revisão da vida toda é destinada aos que contribuíram com o INSS antes da aplicação do Plano Real. Confira como solicitar.



Os trabalhadores que estavam no mercado antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implantado, poderão solicitar à justiça a Revisão da vida toda. Essa correção beneficiará os trabalhadores com a carteira assinada e que contribuíam com o INSS sobre salários mais elevados.

Atualmente, o cálculo da Previdência, em relação à média salarial, só inicia a partir do Plano Real. Com a revisão, será possível que todos os salários se incluam nessa contagem. É importante lembrar que antes de solicitar a ação, o ideal é procurar um profissional.

Dessa forma, será possível conferir se o seu caso realmente se enquadra em ganho de renda. Além disso, o interessado deve estar atento e solicitar essa revisão antes de dez anos. Sendo assim, o trabalhador que se aposentou em 2009 está com o prazo finalizando. Caso o prazo for perdido, o direito também será perdido.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda já foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é ideal para os trabalhadores que antes do Plano Real, contribuíam com valores mais altos à Previdência. Dessa forma, o indivíduo teria que ter a carteira assinada no período.

Os trabalhadores que entraram com ação judicial, entram nos cálculos de aposentadoria com seus salários antes da aplicação da nova moeda. Esse direito é assegurado pela lei 9.876/99,que passou por alguns acréscimos na reforma previdenciária, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Como o cálculo é refeito?

Existem três formas de refazer esse cálculo. O primeiro, destinado a quem era segurado do INSS até o dia 26 de novembro de 1999, conta 80% das maiores contribuições que foram realizadas até julho de 1994. O segundo é voltado aos que passaram a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999 e até o dia 12 de novembro de 2018 conseguiram as condições para se aposentar.

Por fim, o terceiro cálculo é realizado aos conseguiram chegar à condição de aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019. Para isso, a média salarial será calculada segundo as contribuições que foram efetuadas a partir de julho de 1994.

Observações para a Revisão da vida toda

O trabalhador que deseja solicitar a Revisão da vida toda deve estar atento aos seguintes pontos:

  • O prazo para solicitar a Revisão é de dez anos (ou seja, quem se aposentou em 2009 está com seu prazo encerrando);
  • Buscar um especialista para fazer as contas antes de ir ao Judiciário;
  • Quem recebia salário mínimo ou salários em 1994 não será beneficiado;
  • O trabalhador tem direito aos valores atrasados (caso consigam a revisão de renda);
  • Para os valores atrasados, são considerados os de até cinco anos antes do pedido.

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